Entra em vigor hoje (1), a obrigatoriedade do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos empregados domésticos que, até ontem era facultativo.

A despesa extra para os patrões será de 8% sobre o salário relativos ao fundo, mais férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno e aviso prévio, dentre outros encargos. Em Campo Grande, são 40 mil trabalhadores enquadrados na categoria.

Além dessas despesas, também é obrigatório o recolhimento de 8% do salário ao INSS – que tinha alíquota de 12%. A redução no percentual foi decidida como um meio de compensar a inclusão dos outros benefícios.

A íntegra da matéria você lê na edição de hoje do JNE.

Cristina Viduani
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