Está marcado para as 8 horas desta quinta-feira (27) na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento do lutador Rafael Martinelli Queiroz, que matou a cadeiradas Paulo Cezar de Oliveira, em abril de 2015. O crime ocorreu dentro de um hotel, da Capital, depois de um ataque de fúria do réu, que será submetido a júri popular por homicídio qualificado, por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

O réu está preso preventivamente. O júri será presidido pelo juiz Carlos Alberto Garcete, titular da vara.
Crime bárbaro – Foi por volta das 22 horas, do dia 18 de abril de 2015, em um hotel de Campo Grande, que o acusado discutiu e agrediu a namorada, que estava gestante, e em seguida passou a arrombar as portas de três quartos a frente do seu. Paulo Cezar estava hospedado em um dos quartos e foi golpeado com uma cadeirada, até a morte.

Durante a instrução penal foram tomados os depoimentos da namorada, de cinco testemunhas de acusação e seis testemunhas de defesa, além do interrogatório do réu. Em suas alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia do lutador por prática de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O MP pediu também a impronúncia dele em relação aos crimes de lesão corporal de sua namorada e resistência à prisão.

A defesa pediu a absolvição sumária diante da inimputabilidade do réu, ou o afastamento das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também pediu a impronúncia com relação aos crimes de lesão corporal e resistência à prisão.

Em sua decisão, o juiz que proferiu a sentença, Alexandre Tsuyoshi Ito, observou que há provas de materialidade e de autoria suficientes de que o acusado teria cometido o homicídio de Paulo Cezar, pois, entre outras provas (sobretudo depoimentos que corroboram para o fato), as imagens colhidas pelo sistema de segurança do hotel demonstram claramente que R.M.Q. encontrava-se extremamente nervoso e com a agressividade aflorada no momento dos fatos. Os vídeos mostram, inclusive, ele tentando arrombar a porta de um dos apartamentos mediante um chute.

Sobre a inimputabilidade do réu alegada pela defesa, o juiz frisou que o laudo pericial concluiu pela semi-imputabilidade e tal questão deve ser alvo de apreciação dos jurados. Desse modo, concluiu que o réu deve ser submetido a júri popular pela morte de Paulo Cezar de Oliveira.

Todavia, o juiz afastou a qualificadora de motivo torpe, pois, segundo ele, até então não há esclarecimento sobre o motivo que teria levado o acusado a cometer o crime. Ele manteve as qualificadoras de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Por fim, o juiz impronunciou o réu pelo crime de lesão corporal contra sua namorada, pois, segundo a própria vítima, as lesões teriam ocorrido quando ele estaria se debatendo e ela tentando acalmá-lo, sendo atingida involuntariamente. Do mesmo modo, avaliou o juiz que a resistência à prisão não restou demonstrada, tanto o é que as próprias testemunhas de acusação não confirmaram tal versão, afirmando que o acusado teria obedecido às ordens dadas pelos policiais.