Projeto de Lei que inclui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas no rol dos crimes hediondos foi aprovado nesta quarta-feira (16) pelo plenário da Câmara Federal. A medida também torna crime hediondo o tráfico e a comercialização ilegal dessas armas no país.

A legislação considera arma de uso restrito aquela que pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas e autorizadas pelo Exército. Entre elas estão fuzis, metralhadoras e determinadas carabinas e pistolas, dependendo do calibre das munições dos armamentos.

De origem do Senado, o texto foi alterado pelos deputados e, por isso, precisará ser apreciado novamente pelos senadores, antes de ir à sanção presidencial.

Lei 10.826/2003 prevê que a posse ilegal de arma pode ser punida com 1 a 3 anos de detenção, mais multa. O porte ilegal de arma prevê reclusão de 2 a 4 anos, mais multa; esse crime é inafiançável. Quando a arma é de uso restrito, a pena é de reclusão de 3 a 6 anos, mais multa.

Crime Hediondo – O crime hediondo prevê tratamento mais severo pela Justiça. O condenado, ao receber a pena, deve cumpri-la inicialmente em regime fechado. A progressão do regime para uma pena mais branda só é possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente.

 

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