Em 13 minutos de sessão, desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantiveram a condenação do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte, pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi dada por unanimidade, na manhã de hoje (13) na Sessão Criminal Especial do TJMS. A defesa havia recorrido da condenação de 8 anos e 4 meses de prisão, alegando primeiro que o Tribunal de Justiça teria competência para julgar o caso. Olarte responde ao processo em liberdade com o uso da tornozeleira eletrônica.

O relator Luiz Cláudio Bonassini negou o embargo, nos três pontos apresentados pelo advogado de defesa, Renê Siuf. Sobre a competência para julgar o caso, o relator afirmou que há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que permite a atuação do TJMS no caso de Gilmar Olarte. A defesa afirmou que teria havido renúncia, também contestada pelo Tribunal já que foi feita muito tarde.

A segunda alegação da defesa é de que o advogado não pôde comparecer ao julgamento e a Justiça não teria enviado algum defensor público. “Eles teriam que encaminhar algum defensor, já que eu estava em outro processo, pedi o adiamento, o que não foi aceito. Por isso vou recorrer dessa decisão, ele não tem nada a ver com tudo isso”, afirmou Renê Siuf sobre o cliente. O Tribunal negou afirmando que a defesa não compareceu porque “não quis”.

O terceiro ponto do recurso é de que o Ministério Público não teria enviado um promotor do processo, o que, segundo o TJMS, cabe ao Procurador Geral de Justiça, encaminhar um representante.

Foto: Kísie Ainoã/Diário Digital