Com a deixa da Lei Federal 157 de 29 de dezembro de 2016, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou em regime de urgência, no final da sessão desta terça-feira (3), a cobrança de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) da Netflix, Spotify e outras empresas que prestam serviços de streaming, tecnologia que envia informações multimídia (vídeos e músicas) por meio da internet. A aprovação foi unânime, com 24 votos favoráveis e apenas um contrário, do vereador Vinicius Siqueira (DEM).

A cobrança, segundo o titular da Sepanflic (Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle), Pedro Pedrossian Neto, será de 5%. O secretário relata que reuniu-se com todos os parlamentares municipais antes do texto ir para apreciação da Câmara. Siqueira, no entanto, acredita que para a cobrança seria necessária uma contrapartida do município na forma de redução tributária de outro produto ou serviço.

“A Prefeitura entregou um projeto que tributa Netflix e Spotify e até serviços de cremação, com a desculpa de que tem que seguir a regulamentação federal. Ela tinha que fazer se ela desse alguma contrapartida. Votei contra na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça] e também aqui”, comentou Siqueira.

Pedrossian demonstrou surpresa com o voto contrário do vereador. “Tivemos uma reunião em todos os detalhes, em princípio não houve nenhuma alteração de legislação específica, não entendi [necessidade de contrapartida], estamos apenas regulamentando, colocando uma legislação aprovada pela Câmara Federal”, comentou.

O projeto foi aprovado no final da sessão, quando estavam ausentes os parlamentares André Salineiro (PSDB), Cazuza (PP) e Betinho (PRB). Pedrossian relatou que ainda não sabe como o tributo será repassado aos consumidores dos serviços, e acredita que as empresas “possuem bastante margem” e que “não necessariamente vão passar a tributação para o consumidor”.

Lei Federal – A lei federal 157 entrou em vigor no dia 29 de dezembro de 2016, e estabelece cobrança mínima de 2% para os serviços de streaming. O ISSQN é um imposto definido por cada município que o consumidor não paga diretamente, ou seja, quem precisa arcar com o tributo é o próprio prestador de serviço. Entretanto, como é um gasto adicional não previsto, pode significar um aumento na mensalidade, por exemplo, caso a empresa ache necessário.

*As informações são do Campo Grande News

Foto: Ilustrativa