A maioria dos pedestres, ciclistas e motociclistas já foi surpreendida por um jato de água durante uma tempestade. A prática que para muitos é apenas imoral, na verdade, é considerada uma infração de trânsito. É o que alerta o Detran -MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).

Os condutores que forem flagrados molhando pedestres por não terem reduzido a velocidade ao passar em poças d’água pode ser multado em R$ 130,16. “Arremessar água no pedestre além de falta de respeito é infração de trânsito. De acordo com o artigo 171 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) essa atitude configura uma infração média”, diz o aviso do órgão no Facebook.

Basta que o pedestre anote a placa do carro caso consiga e dirija-se a uma delegacia mais próxima para realizar a denúncia formal. Vale lembrar que, não é apenas o motorista que pode ser multado, está exposto no artigo do CTB ainda que, a pessoa que jogar algum objeto no carro também terá que prestar contas de seus atos.

Além de ser multado, o motorista irá acumular 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

 

Foto: Divulgação/Detran-MS