O título da matéria é uma decisão ou conclusão apontada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), que deve levar a sociedade ou parte dela a se perguntar, a ” questão é legal, mas não é imoral ?” ou que já até em revolta, aponta que “justificativa é esta?”, ainda mais diante da atual grave questão dos acidentes de trânsito com morte que vem sendo quase banal ou ‘constante’ em Campo Grande. Mas, à principio, ou em decisão divulgada nesta quarta-feira (24), o MPE alega que o estudante de medicina João Pedro de Miranda de 23 anos, apesar de estar em alta velocidade e embriagado, comprovado em perícia, não teve ‘intenção’ de matar, em 02 de novembro de 2017, a advogada Carolina Albuquerque Machado, 24 anos, onde ela estaria ‘errada’ ao ter ‘furado’ sinal.

A atual posição do MPE, pode levar os advogados de defesa do acusado, a fazer uma reviravolta no caso sobre a morte de Carolina no acidente de trânsito na Avenida Afonso Pena, em frente ao shopping. O MPE não levou em consideração, ou a sociedade pode se perguntar, porque não se levou em consideração o fato que o acusado, fugiu do local e não prestou qualquer socorro, foi considerado foragido e procurado, pois estava a 115 KM/h e em embriaguez comprovada. Já Carolina, além de estar sozinha com seu filho bebe, após meia noite em uma via vazia, que até pode ser ‘furar’ o sinal, ela estava trafegando a 30 Km/h, no momento da colisão.

Contudo, o MPE concluiu que o rapaz  – que se ‘entregou’ a Polícia, só após três dias – “não teve a intensão de matar”, em decisão enviada na última quinta-feira, 18 de janeiro, para o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1º Vara do Tribunal do Júri. A descrição oficial, alega que não houve ‘dolo’ do acidente que vitimou Carolina, e quase matou seu filho de três anos, que ficou em hospital, pois teve pulmão perfurado.

O MPE alega que foram feitas as várias diligências, depoimentos colhidos e resultados de exames periciais, onde chegou-se ao entendimento que ‘não houve elementos suficientes que caracterizem o animus necandi na conduta do indiciado’. A linguagem traduzida é que não teria ocorrido crime doloso contra a vida, já que o estudante não teria tido a intenção de matar depois da advogada ‘furar’ o sinal vermelho na avenida.

A culpa seria dela ? E ele rescindente ou não ?

A análise feita pelo Ministério Público ainda concluiu que seria necessário a ocorrência de outros elementos para a ocorrência de dolo eventual, não se verificando conduta dolosa de terceiro.

O MPE lembra ainda que no dia do acidente Carolina que estava na companhia de seu filho teria passado no sinal vermelho ao fazer uma conversão ao entrar a esquerda na Avenida Afonso Pena avançando na via. Laudos da Polícia Civil atestaram que João Pedro de Miranda, estava a 115 KM/h e embriagado, enquanto a advogada estava trafegando a 30 Km/h, no momento da colisão.

Após o envio da decisão do MPE ao juiz, na última segunda-feira (22) foi decidido que o processo será redistribuído para uma das Varas Criminais, além da dilação de prazos para a conclusão do processo.

João Pedro ainda está sendo investigado por outro acidente que aconteceu em janeiro de 2017, onde feriu cinco pessoas. A época, o pai do estudante teria assumido a culpa pelo acidente. Mas, na última semana a polícia concluiu o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), que refaz ou aponta a real materialidade e presença do rapaz naquela ocorrência também. A investigação complementar concluiu que pai e filho mentiram sobre a autoria do acidente de janeiro. O processo será encaminhado ao juizado que determinará as próximas etapas do processo.

Como foi há um ano

Na ação, ele era investigado por provocar na rotatória da Avenida Tamandaré e Euler de Azevedo, em Campo Grande, e fugir do local sem prestar socorro às vítimas. Dois meses depois, em Boletim de Ocorrência registrado, é o pai do acadêmico que assume a culpa pelo acidente e se apresenta como o condutor da caminhonete que provocou a batida, versão contrariada por testemunhas e palas vítimas.

“Na época o pai dele se apresentou e disse que estava dirigindo o carro. Foi aberto TCO e encaminhado para o Juizado, porém, depois descobrimos que na verdade não era o pai do João Pedro, mas sim ele que conduzia o automóvel, e todas as testemunhas confirmaram isso”, explicou a delegada Cristiane Grossi, responsável pelo caso.

 

*Com informações da Página Brazil