O Poder Judiciário em Campo Grande, abriu precedente e outras pessoas podem ir a ser julgadas e quiça condenadas, ao ser proprietário de animal que estiver solto na rua e provocar um acidente. O fato pode se dar, como ocorreu nesta segunda-feira (14), onde o proprietário rural Marco Antonio Ataka, foi condenado e deverá pagar indenizações por acidente de Trânsito com motociclista, que ocorreu a mais de seis anos na Capital. A ocorrência foi apontada devido ou provocado por um animal – pertencente ao réu – que entrou na frente da moto de Marcelo Mauro Martins, que sofreu diversos danos a saúde e após recorreu a Justiça pelo ocorrido.

A sentença foi proferida pela 11ª Vara Cível da Capital, que julgou procedente a ação, condenando Ataka a arcar agora com “alto” valores, entre R$ 28 mil em recursos indenizatórios imediatos e mais salário mensal até o fim da vida da vitima. A ação judicial, se iniciou um ano após o acidente, em março de 2013, movida contra Ataka, apontando sua responsabilidade de ‘acidente automobilístico causado por colisão com o animal solto na pista’.

Conforme no processo, que a vitima Marcelo, no dia 17 de fevereiro de 2012 conduzia sua motocicleta pela BR-163 no sentido sul-norte, levando na garupa sua filha. Na altura do Km 487,7, em sua mão de direção, foi surpreendido por um animal bovino de propriedade de Marco, que invadiu a pista causando grave acidente. A colisão provocando-lhe danos materiais, físicos e morais. A ação mencionou que a filha sofreu alguns arranhões, mas Marcelo, pela gravidade de seus ferimentos, foi conduzido à Santa Casa de Campo Grande, onde foi submetido a diversas cirurgias, inclusive traqueostomia.

Marcelo sustentou que sofreu edema cerebral, fraturas no colo do metacarpo e falange média do 4° dedo, luxação dorso-medial do segmento distal, fraturas na escápula direita, no punho e braço, fêmur direito, o que lhe fez permanecer em coma por aproximadamente um mês. A vitima, mesmo com todo tratamento a que fora submetido, não teve sua saúde totalmente restabelecida, permanecendo com sequelas permanentes que afetam sua locomoção, passando a ser usuário de cadeira de rodas, dependendo da ajuda constante de terceiros.

Sem auxilio nenhum

E ainda, segundo defesa de Marcelo, o réu Ataka não prestou nenhum auxílio, mesmo tendo conhecimento do dano causado. Com isso, durante o processo, ao final, a defesa de Marcelo requereu a pensão mensal em vista da redução de sua capacidade laborativa, bem como danos morais e estéticos. A indenização seria por danos materiais de R$ 690,00 e pelos danos morais e estéticos em valor a ser arbitrado, bem como pensão, a ser paga em uma única vez no valor de R$ 667.440,00, tendo por base o rendimento recebido à época do acidente (R$ 1.500,00) e a expectativa de vida de 74,8 anos.

O Tribunal reconheceu a veracidade da ação, e em detalhes, condenou Ataka ao pagamento dos valores de R$ 520,00 por danos materiais, bem como da importância de R$ 20 mil referente aos danos morais e ainda, por danos estéticos um outro valor de R$ 6 mil. A sentença ainda determina o pagamento de uma pensão vitalícia mensal de R$ 1.500,00, a ser concedida a partir da data do acidente, incluindo-se as verbas referentes ao décimo terceiro salário e férias.

O que réu falou

O proprietário rural Ataka apresentou defesa alegando que é arrendatário de uma chácara localizada próxima ao anel viário e possui várias criações no local, sendo o local todo cercado por arame, com vistas a impedir que os animais saiam para outros locais. Mas, no terreno há uma casa, que o réu aluga para terceiros. No dia do acidente, diversos animais fugiram da propriedade e, assim que tomou ciência da fuga dos animais, o réu deslocou-se para o local, tendo avistado o animal bovino invadindo a pista.

Contudo, Ataka alega que, ao tentar resgatar o animal da pista, avistou o autor aproximando-se e começou a acenar. Porém, o motociclista trafegava em alta velocidade e acabou colidindo com o animal. O réu conta que parou o trânsito e chamou o corpo de bombeiros para socorrer as vítimas. Ele argumentou que houve culpa exclusiva do autor, por trafegar em velocidade acima da permitida na via ou ter luz fraca.

A defesa de Ataka ainda sustentou que os danos materiais alegados não foram devidamente comprovados, visto que o autor juntou apenas um orçamento de conserto da motocicleta, de local desconhecido, não tendo demonstrado o efetivo pagamento da quantia e que não cabe o pagamento de pensão, por não ter tido culpa pelo ocorrido, além de tratar-se a redução da capacidade laborativa de matéria de seara do INSS. Além disso, menciona que não há que se falar em dano moral. Assim, ele requereu a total improcedência dos pedidos, devido à culpa exclusiva do autor, ou, que seja considerada a culpa concorrente dos envolvidos no acidente, determinando que cada um arque com seu prejuízo.

Decisão judicial

Em análise dos autos, o juiz Renato Antonio de Liberali observou que o réu não cumpriu com o dever de vigilância de sua propriedade, pois não apresentou provas capazes de demonstrar a culpa da vítima ou força maior, não havendo dúvidas de que deve responsabilizar-se pelo acidente e pelos danos dele decorrentes.

O magistrado julgou também procedente o pedido de pensão vitalícia. No que se refere à incapacidade para o trabalho, o laudo pericial concluiu que “a limitação apresentada o impede total e definitivamente de exercer a sua ocupação habitual de auxiliar de mecânico, e, ademais, não deixou dúvidas que as lesões acometidas no autor tem nexo de causalidade com o acidente automobilístico”.

Com relação aos danos morais, o juiz constatou “que algumas lesões, em que pese tenha havido tratamento adequado, consolidaram-se, como é o caso da fratura do antebraço esquerdo. Ademais, da fratura do fêmur direito resultou encurtamento do membro inferior e perda parcial da mobilidade do quadril direito, o que foi confirmado com o informante A.B., em audiência, que afirmou que o autor ‘não aguenta ficar em pé’, e que ‘precisa fazer cirurgia no quadril porque não está conseguindo andar’”.