Operação “Luz da Infância 2”, contra a pedofilia, pornografia infantil e crimes pela internet, cumpre nove mandados em Mato Grosso do Sul, nas cidades de Dourados, onde um homem já está preso em Campo Grande, Naviarí e Glória de Dourados. São 56 policiais, em MS, envolvidos na ação ostensiva que ocorre em 24 Estados e Distrito Federal. Com o douradense, foram apreendidos carrinhos de brinquedo, DVDs, CDs, celulares, pen drive e revistas pornográficas.

Até a publicação desta reportagem, quatro pessoas já tinham sido flagradas com materiais suspeitos de pedofilia e foram presas em flagrante.

Do total de mandados no estado da operação Luz da Infância 2, cinco são para Campo Grande. Um deles foi cumprido no bairro Coophavila, onde um homem de 27 anos foi preso. Segundo a Polícia Civil, na casa dele foram encontrados materiais suspeitos em computador. Lá foram apreendidos eletrônicos, computador e videogame.

Com um homem em Dourados, foram apreendidos carrinhos de brinquedo, DVDs, CDs, celulares, pen drive e revistas pornográficas.

Nesta segunda fase, em todo país, mais de 2.600 policiais civis estão cumprindo cerca de 578 mandados de busca e apreensão, nesta operação coordenada pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

No ano passado, durante a primeira etapa da operação, 112 pessoas foram presas. O foco da operação foi o compartilhamento de fotos pela internet. Entre o material apreendido havia vídeos de bebês sendo molestados e uma cartilha com orientações de como segurar crianças.

A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) entre os transtornos da preferência sexual. Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos – do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade, de acordo com a OMS.

O Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos.

Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”