Uma denúncia de abandono de aproximadamente 20 gatos em uma casa abandonada, foi registrada na Delegacia de Polícia Civil de Aquidauana na noite desta quinta-feira (17) por uma testemunha que presenciou um casal “despejando” os animais no local, que fica na Rua Nelson Felício dos Santos, a antiga AGRAER.

Segundo a denunciante, ela estava próximo ao local com uma amiga, quando presenciou um veículo se aproximar da casa, onde desceu um casal e em caixas próprias de transporte para animais, começou a soltar os felinos no local. Na caçamba do veículo também tinha animais soltos.

Elas foram até essas pessoas e questionaram a ação, tendo como resposta da mulher que na casa dela havia pessoas doentes, não tendo condições de cuidar os gatos. “Foi uma cena revoltante, um carro aparentemente novo, com caixas apropriadas para transporte de animais e simplesmente chegam ali e jogam os gatos como lixos, as pessoas fazem dessa casa um depósito de animais abandonados. Não são as protetoras que abandonam animais ali não, é a população, então pra que tem bicho se não dá conta de criar ou não gosta?”, disse a testemunha à reportagem.

A testemunha que fotografou o fato, questiona sobre a posse responsável, já que existem muitos animais abandonados nas ruas de Aquidauana. “Se não quer, se não vai dar conta de cuidar ou não gosta, porque pega?”, indagou revoltada.

O prefeito de Aquidauana Odilon Ribeiro, informou ao JNE que junto com a vice-prefeita Selma Suleiman está tomando providências e adequando um local para trabalhar em conjunto com as protetoras do município, retirando os gatos da antiga AGRAER e também dos locais específicos onde a população tem o hábito de abandonar os animais, uma médica veterinária também irá contribuir para o trato dos bichos. “Nós já temos um local onde será adequado para que as protetoras possam cuidar desses animais. Temos muita preocupação nisso e estamos agilizando, já que além de ser revoltante essa questão de descarte deles nas ruas, também é uma questão de saúde pública. Estamos junto com o secretário de planejamento agilizando com urgência a solução dessa situação”, disse.

Odilon também reforçou que, quando os gatos da AGRAER forem remanejados do local, a casa será cercada de uma maneira que impossibilitará pessoas irresponsáveis de abandonar os felinos no imóvel. “Enquanto não for implantado um CCZ em Aquidauana, vamos trabalhar em parceria neste local que será cedido para os cuidados com esses animais e fazer o possível para minimizar esse problema”, pontuou o prefeito.

O delegado titular Eder Oliveira Moraes disse à reportagem que o caso será investigado, pois denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes. “Como a denunciante fotografou o fato e anotou a placa do carro do cidadão, nós vamos intima-lo e ele terá que se explicar”, comentou.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. O delegado reforça que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

Dica: Ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que está descrito abaixo, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.

Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º – “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.

Como proceder no Ministério Público

O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

 Constituição Federal Brasileira

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.

  • 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.