Costa Rica –a 305 km de Campo Grande– voltou a figurar em lista na qual conta com mais eleitores que habitantes, desta vez advinda da CNM (Confederação Nacional dos Municípios). O levantamento inclui o município entre os 231 nessa situação: neste ano haveria um total de 20.269 votantes aptos a participar do pleito de outubro, porém, contava no ano passado com 20.159 habitantes.

A diferença de 110 eleitores poderia até ter impacto na disputa pela Câmara Municipal –onde os 11 eleitos tiveram de 1.015 a 471 votos, havendo concorrentes com votação maior que este último que foram barrados pelo quociente partidário–, mas dificilmente teria impacto na eleição para prefeito, já que Wadeli Rosa (MDB) teve mais de dez mil votos, contra os pouco mais de três mil do único adversário. Mas é suficiente para lançar o município em uma estatística curiosa.

A situação há havia gerado queixas de Waldeli. Em maio, o prefeito informou ao Campo Grande News que um erro do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no último censo causou o problemas: ele afirma que a cidade cresce em torno de 5% ao ano, tendo assim uma população próxima a 28 mil habitantes hoje se considerar atualizações de 1,15% que ele afirma serem feitas pelo instituto. O deficit populacional chegaria a 30%. Em 2010, o censo apontou 19.694 moradores.

A estimativa atual de 20.159 moradores também foi apontada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que em maio deste ano contabilizou 20.436 eleitores –diferença de 277. A Prefeitura de Costa Rica foi ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) pedir a recontagem da população, negada em primeira instância.

Números – A disparidade também contrasta com números levantados pela CNM relativos às maiores diferenças. Canaã dos Carajás (PR), por exemplo, tem 3.857 eleitores a mais do que habitantes –39.884 votantes e 36.027 moradores. Em Cumaru (PE), eram 11.559 pessoas na cidade em 2017, havendo 14.955 eleitores neste ano, diferença de 3.396.

Antes de isso representar uma irregularidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adverte que a discrepância é resultado da distinção entre domicílio eleitoral e domicílio civil. Em 2015, o órgão já explicava que o domicílio civil se rstringe ao local onde a pessoa tem sua permanência definitiva.

Já o domicílio eleitoral é mais flexível, apontando o local onde o eleitor comprova residência a partir de envolvimentos sociais, familiares ou, mesmo afetivos. Assim, é comum que a pessoa more em uma cidade e vote em outra, sem que isso represente fraude.

“Consequentemente, nos municípios com maior atividade econômica ou produtiva, é normal que haja um incremento no quantitativo de eleitores, de forma a superar a população residente”, destacou a CNM em nota. De qualquer forma, a Justiça Eleitoral está aberta, em períodos anteriores às eleições, para efetuar o cadastramento de eleitores em novas cidades e atualização documental. Neste ano, o prazo para quem deseja votar nas eleições de outubro terminou em 9 de maio.

O estudo nacional da CNM pode ser consultado neste link. Também é possível efetuar a consulta regional no site http://www.cnm.org.br/biblioteca/exibe/3482.