Projeto de Lei apresentado na sessão desta terça-feira (19) pelo Deputado Estadual Felipe Orro, proíbe cobrança de taxa pelos serviços de religação dos serviços públicos essenciais de água, tratamento de esgoto e luz em caso de corte por falta de pagamento, depois que o consumidor quitar possíveis débitos junto às concessionárias.

Nos casos de suspensão do serviço por atraso no pagamento da fatura, após o pagamento do débito que motivou o corte, a concessionária deverá, no prazo máximo de 24 horas, restabelecer o serviço, sem quaisquer ônus ao consumidor.

A concessionária deverá informar ao consumidor da gratuidade do serviço de religação, por intermédio de aviso telefônico, nas faturas emitidas e/ou em seu sítio na rede mundial de computadores.

O descumprimento da vedação prevista nesta Lei sujeitará as concessionárias de serviço público às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo de eventuais sanções de natureza civil, penal.

O projeto não se aplica ao caso de interrupção de fornecimento dos aludidos serviços quando requeridos pelo consumidor ou quando a suspensão do fornecimento se deu por ato ilícito do usuário.

Orro defende que, “o presente projeto visa proibir a cobrança da chamada taxa de religação em razão do restabelecimento do fornecimento de água e luz que tenham sido suspensos pela inadimplência do consumidor. Objetiva corrigir situações que vêm ocorrendo, principalmente na atualidade em que os consumidores têm dificuldades no adimplemento de suas obrigações junto às concessionárias em virtude dos custos dos serviços essenciais por elas prestados”.

Ainda segundo o parlamentar, há que se ter em mente que o fornecimento de energia elétrica, de água e tratamento de esgoto sanitário são serviços essenciais e que a taxa de religação não se destina a remunerar nenhuma prestação, mas decorre do simples inadimplemento da fatura.

Sendo assim, as empresas vinculadas a estes serviços citados impõem aos consumidores, na ocorrência de atraso de pagamento das faturas, apelações de formas múltiplas, sendo as mais corriqueiras multas, corte no fornecimento e a cobrança de taxa de religação. “Tais situações mostram um claro prejuízo aos usuários como um todo, principalmente à população carente que, em razão da crise que assola o país, passam a ter mais dificuldades para honrar pontualmente o compromisso de pagamento dos já citados serviços essenciais”, frisa Orro.