O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu retirar gradualmente a segurança que agentes federais prestavam ao juiz federal Odilon de Oliveira, do Mato Grosso do Sul. Odilon atualmente é candidato a governador do Estado e faz campanha eleitoral sob escolta. Ele pretende recorrer da decisão no próprio CNJ e ajuizar ação contra a União.

O magistrado vivia sob escolta policial desde 1998, devido a ameaças que sofria em função de sua atuação no combate ao narcotráfico na região de Mato Grosso do Sul. No entanto, o juiz se aposentou no ano passado e, segundo órgãos técnicos de segurança pública, atualmente, segundo o CNJ, as supostas ameaças a sua integridade física não se sustentavam a ponto de justificar a proteção constante de agentes de Polícia Federal.

Por unanimidade, os conselheiros julgaram desnecessária a manutenção da segurança 24 horas, baseados em laudos da própria Polícia Federal e do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ) do CNJ. “Os órgãos técnicos analisaram a situação atual do magistrado e concluíram que: ou não há substâncias nas suspeitas de ameaças ou os episódios relatados não têm relação com risco para o magistrado”, afirmou o conselheiro relator do Pedido de Providências, conselheiro Márcio Shciefler Fontes.

Um dos argumentos usados para justificar a ‘descontinuidade’ da proteção foi justamente a candidatura do juiz ao governo do Mato Grosso do Sul, anunciada no final de julho. “O fato de se lançar candidato ao cargo de governador representa um agravamento do risco – promovido por ele mesmo –, tendo em vista a rotina de uma campanha política. Envolve encontros com lideranças políticas, correligionários, o que não raro ocorre em rincões remotos, além da ampla divulgação da agenda. Apenas os candidatos à Presidência da República têm direito a escolta da Polícia Federal”, disse Schiefler.

Retirada gradual – Após um debate sobre a forma como aconteceria a retirada da proteção policial, os conselheiros adotaram a mesma posição defendida pelo relator do processo, conselheiro Márcio Schiefler Fontes.

Prevaleceu, por maioria, a decisão de interromper a escolta gradualmente, com acompanhamento pelo DSIPJ, que poderá emitir relatórios e recomendações a respeito do desengajamento gradativo da escolta.

Ficaram vencidos os partidários da divergência levantada pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que defendeu a interrupção imediata da escolta policial: conselheiros Arnaldo Hossepian, Valdetário Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.

Odilon de Oliveira – Em nota, o juiz mencionou que “não é a nova atividade do protegido, mas se permanece ou não risco de vingança em razão do trabalho realizado na atividade.” Ele também afirmou estar se sentido  “jogado na boca dos leões.”

Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pelo juiz aposentado:

Fiquei sabendo pela imprensa, que veiculou ser o motivo principal meu ingresso na política, como se tal fato fizesse desaparecer o risco de vingança. O que o CNJ deve considerar, com todo respeito, não é a nova atividade do protegido, mas se permanece ou não risco de vingança em razão do trabalho realizado na atividade.

O processo que tramita no CNJ, de minha iniciativa, trata exclusivamente de manutenção da segurança na inatividade. Vou recorrer na esfera do CNJ e, ao mesmo tempo, ajuizar ação de obrigação de fazer contra a União, com pedido de liminar. O sujeito trabalha a vida inteira tentando proteger a sociedade, arriscando a vida, e, quando se aposenta, é jogado na boca dos leões.

Juiz Odilon de Oliveira

Candidato ao governo de Mato Grosso do Sul