Aldemir de Oliveira Falcão de Souza, 29 anos, conhecido como pardal, foi condenado a nove anos de prisão por estuprar e aliciar adolescentes em Aquidauana. De acordo com a sentença, publicada nesta terça-feira (28) no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, ele foi condenado por ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, exploração sexual de crianças e tráfico de drogas envolvendo crianças ou adolescentes.

Condenar **** à pena de nove anos, 11 meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 191 dias multa; e absolver o acusado dos crimes previstos no art. 218-A, 218-B, caput, ambos do Código Penal, e art. 244-B, caput, do ECA, com fundamento no art. 386, II, do CPP”.

Conforme a decisão, a Justiça ainda indeferiu ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois ainda estão presentes os pressupostos da prisão preventiva, notadamente da garantia da ordem pública, dada à gravidade em concreto do crime e em razão do risco de reiteração criminosa.

Relembre o crime

O caso chocou policiais militares e conselheiros tutelares em Aquidauana. Na tarde do dia 18 de dezembro de 2017, pardal foi flagrado com quatro menores saindo de uma residência na Vila Trindade. Foi constatado através de exames que as vítimas de 11, 12, 12 e 15 anos haviam sido violentadas sexualmente horas antes do flagrante.

Policiais da Agência Local de Inteligência (Serviço Reservado da PM), após receberem várias denúncias de que o autor estava aliciando menores para manter relações sexuais, começaram a monitorar Aldemir, que se usava de seu veículo de luxo, modelo I / BMW 320I VAZ1, de cor Prata, para circular pelo bairro Nova Aquidauana, aliciando crianças e adolescentes, oferecendo bebidas alcoólicas e drogas para manter relações sexuais com as menores.

No dia do flagrante, durante campana, militares do reservado acionaram equipes da ROTAI- Rondas Ostensivas Táticas do Interior e do GETAM – Grupamento Especializado Tático de Ações Motorizadas, onde as guarnições abordaram o veículo conduzido por Aldemir, sendo constatado que ele estava acompanhado das menores. Durante a abordagem, o autor desceu do carro com o short totalmente aberto, o segurando com uma das mãos, dizendo que só falaria na presença de seu advogado.

Foi constatado também que uma das menores estava completamente embriagada e durante busca no interior do veiculo, foram encontrados vários preservativos, duas paradinhas de maconha e também várias latas de cerveja.

Os policiais acionaram o Conselho Tutelar e junto com a equipe retornaram até a suposta casa de Pardal, onde se depararam com uma cena de horror: um local completamente desorganizado, insalubre, com inúmeras garrafas de cerveja, vodka, pinga, corotes de cachaça, camisinhas usadas, produtos pornográficos e eróticos, calcinhas e mais paradinhas de maconha.

A reportagem do JNE acompanhou a ocorrência e durante levantamentos no local, teve a informação que foi relatado por uma das menores que ela já havia levado a irmã menor de 9 anos para ‘visitar’ Aldemir. Ela também declarou que muitas vezes aceitava ir até a casa do autor, para se alimentar. Outro fato que chocou os militares e as conselheiras foi o relato de uma das menores, ao dizer que uma das adolescentes a segurou para que Aldemir mantivesse relações sexuais com ela, mesmo contra sua vontade.

Diante da situação o Conselho Tutelar solicitou a presença do médico legista Cid Yukio Kuchida, que realizou exames de corpo de delito nas quatro meninas e constatou lesões resultantes que as vítimas haviam mantido relações sexuais horas antes de serem abordadas pela PM com o autor. Uma das conselheiras explicou à reportagem na época que, independentemente se houve ou não concordância por parte das vítimas, é crime de estupro de vulnerável porque três são menores de 14 anos.