Sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos proíbe três  planos de saúde de impor carência aos usuários nos casos de emergência. Os consumidores prejudicados pela recusa terão direito à indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (31), a decisão do juiz Marcel Henry Batista de Arruda atende ação civil pública da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e obriga a Unimed Campo Grande, São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresarial e Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores Estaduais).

Os planos de saúde não podem recusar atendimento de emergência durante o período de carência do contrato. O paciente tem direito ao atendimento 24 horas após assinar o contrato de prestação do serviço.

As empresas não poderão seguir a Resolução do Conselho Nacional de Saúde Suplementar, que limitava o atendimento às primeiras 12 horas até a estabilização do estado de saúde do doente e ele ter condições de ser encaminhado para um hospital público ou particular.

A sentença confirma liminar concedida pela Justiça Estadual, que já vinha obrigando ao atendimento de emergência durante o período de carência do plano de saúde.

A Defensoria Pública sustentou que a condenação em danos morais deverá servir para, além de compensar todos os constrangimentos e transtornos experimentados pelos beneficiários, punir e evitar que tal conduta venha a se repetir.

“Também entende que as requeridas devem ser condenadas a reparar os danos materiais causados a seus beneficiários prejudicados com a recusa de cobertura de atendimento de emergência, ressarcindo todo e qualquer valor por eles despendido para pagar as despesas que deveriam ter sido assumidas pelas operadoras, valores estes que deverão ser apurados em liquidações de sentença individuais”, requereu.

O juiz Marcel Henry Batista de Arruda afirmou o Conselho de Saúde Suplementar exorbitou sua função de regulamentar a legislação ao editar norma contrária à lei. “Outrossim, não se deve perder de vista que a vida é o bem jurídico de maior relevância tutelado pelo direito, e, por isso, não merece ser subjugado por meros interesses materiais ou capitalistas das seguradoras e planos de saúde”, anotou.

A Cassems, Unimed e São Francisco alegaram que a Defensoria Pública não era parte legítima para propor ação civil pública contra resolução de órgão nacional. Para as empresas, a determinação de atender a pessoa por 12 horas, em caso de urgência, já era suficiente.

No entanto, conforme o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento da competência da Justiça estadual para analisar esses casos e que os planos de saúde são regulados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A sentença é uma esperança para os 512 mil usuários de planos de saúde em Mato Grosso do Sul, conforme o último balanço divulgado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Devido à crise econômica, houve queda de 11% no número de usuários, já que em maio do ano passado, eram 575 mil no Estado.

 

*FONTE: BLOG O JACARÉ