Viagens de ônibus ou vans com animais domésticos, como gatos e cães, podem ficar mais tranquilas para os animais e seus donos em Mato Grosso do Sul. A Assembleia Legislativa aprovou medida que desobriga o transporte dos pets no bagageiro desses veículos, até mesmo em ônibus circulares.

O projeto foi proposto pelos deputados Marcio Fernandes e George Takimoto, e aprovado pela Casa de Leis no dia 31 de outubro.  Lei n. 5.055, de 6 de setembro de 2017, sobre o transporte de animais domésticos e de cães-guia em veículos de transporte coletivo terrestre, intermunicipais, no Estado.

O texto altera e revoga dispositivos da Lei n. 5.055, de 6 de Setembro de 2017, que dispõe sobre o transporte de animais domésticos e de cães-guia em veículos de transporte coletivo terrestre, intermunicipais, no Estado de Mato Grosso do Sul. Muda, principalmente, a determinação sobre o local em que os pets podem ficar.

Adiciona que os animais deverão ser acondicionados em caixas de transporte ou similares durante toda a sua permanência, porém, na cabine de passageiros do veículo. No bagageiro, onde os animais costumam ser transportados, não há refrigeração e há possibilidade de escape de fumaça do veículo. Geralmente, animais precisam ser sedados para evitar o estresse em trajetos.

Até então, o transporte dos animais domésticos acima de 10 kg não pode ser efetuado na cabine de passageiros. Se transportado na poltrona, sua passagem será custeada por seu tutor ou por proprietário.

O projeto aprovado pelos deputados também revoga a obrigação das empresas em comprovar que possuem compartimento para transporte dos animais no bagageiro, já que permite agora a viagem dos animais junto aos passageiros.

Segundo o deputado Márcio Fernandes (MDB), autor da proposta, as medidas visam o bem estar desses pets durante o trajeto. “Dá maior conforto aos animais. Sempre fui um grande defensor da causa animal, até porque sou médico veterinário, e por entender que a situação precisa melhorar na causa animal, no estado de Mato Grosso do Sul”, declarou.

A medida ainda passa por sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a ser publicada em Diário Oficial do Estado.

Regras

Continuam valendo outras medidas para permitir o transporte de animais em veículos de transporte coletivo. O proprietário do animal de estimação deverá apresentar documentos que atestem boas condições de saúde do animal, firmado por médico veterinário até 15 dias antes da data do embarque; carteira de vacinação atualizada, que conste ao menos as vacinas antirrábica e polivalente.

É proibido transportar os animais domésticos por mais de 6 horas seguidas, sem o devido descanso; transportar animal fraco, doente, ferido, ou em adiantado estado de gestação, exceto na hipótese de atendimento de urgência e desde que a empresa transportadora tenha condições técnicas de realizar o transporte sem prejuízo das condições de segurança e saúde dos passageiros.

Ao deficiente visual é garantido o direito de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia nos transportes de que trata esta Lei, independente do peso do animal e do pagamento de tarifa. É obrigatória apresentação de documento que permita esse transporte.

Fonte: Top Mídia News