Uma mudança na Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (12.485/2011) garantiu mais direitos para o consumidor que deseja cancelar o serviço de TV por assinatura. Agora, as empresas que fornecem esse serviço serão obrigadas a oferecer a opção de cancelamento via internet ou pessoalmente.

A proposta de mudança foi feita pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), aprovada pelo Senado em março deste ano e publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União, após ser ratificada pelo presidente Jair Bolsonaro. Com isso, a lei atualizada passa a valer dentro de 30 dias.

De acordo com uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pedidos de cancelamento feitos através do telefone ou da internet devem ser processados pelas operadoras imediatamente e entrar em vigor após dois dias úteis. Dados do órgão indicam que o Brasil tinha 17,5 milhões de contratos de TV por assinatura ativos em dezembro do ano passado.