A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 6.299/09, do Senado, que diminuiu de dez para cinco anos o prazo para que uma empresa sem atividades registradas seja considerada inativa.
Como já foi aprovada pelos senadores, a proposta deve seguir para a sanção da presidente da república, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo plenário da Câmara.
O projeto determina que, passados cinco anos sem atividade, a Junta Comercial ficará autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.
O relator na CCJ, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), defendeu a aprovação da matéria. Ele entendeu que a proposta está em sintonia com a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 11.598/07, que introduziu mecanismos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.