A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira (30), a medida provisóra (MP) 676/15, que cria o cálculo de aposentadoria pela regra 85-95, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa.

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.

O texto aprovado suavizou o aumento dessa soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.

A regra permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial aplicada pelo fator previdenciário, criado em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).

O Plenário da Casa também aprovou a emenda à MP que inclui na lei o dispositivo da “desaponsentação”, recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.

Da Redação
Foto: Antonio Augusto/AgCâmara