Justiça proíbe cobrança de tarifas bancárias em empréstimos

A disputa envolvendo a cobrança de tarifas bancárias nos financiamentos de veículos e empréstimos pessoais teve mais um capítulo definido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Respondendo à ação coletiva movida pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec) com apoio do Procon Assembleia, o TJ confirmou sentença de primeira instância e proibiu a cobrança.
Publicado na terça-feira, o acordão condena a BV Financeira, braço do Banco Votorantim, a devolver aos clientes valores pagos referentes às tarifas de terceiros, tarifas de registros de contrato e de avaliação de bem, que podem onerar os contratos em até 28%. O Polisdec tem em curso ação coletiva, iniciada em julho de 2010, contra 15 instituições financeiras com objetivo de suspender as tarifas consideradas ilegais.
Decisão semelhante já atingiu os bancos Santander , Fiat, Intermedium e GMAC (Chevrolet Serviços Financeiros). A ação coletiva tem efeito nacional, mas cada instituição vem tendo seu julgamento de forma individual. De acordo com Lilliam Salgado, advogada e coordenadora do Instituto, a prática da cobrança é abusiva. “Visa a aumentar o lucro dos bancos e compensar a exclusão de tarifas já proibidas pelo Banco Central”, defendeu.
A decisão do TJ-MG é extensiva a todos os clientes da financeira que tenham pago as referidas tarifas a partir de julho de 2005. Segundo a advogada, cada consumidor pode desde já entrar individualmente com a execução provisória, já que a ação ainda não transitou em julgado, cabendo recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). De imediato, a BV Financeira fica proibida de cobrar as tarifas nos novos contratos sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia.
“Como existe cunho social na matéria, a Justiça não tem concedido efeito suspensivo em caso de recurso à instâncias superiores. Isso significa que mesmo recorrendo, os bancos devem suspender a cobrança em seus contratos futuros. Já a restituição dos valores para quem pagou as taxas, deve ser feita aos consumidores que ajuizarem ação, com pagamento após o trânsito em julgado”, explicou a advogada.Procurada pela reportagem