O Diário Oficial da União – DOU, Publicou a lei 13.290, de 23 de maio de 2016, assinada pelo presidente Michel Temer que altera o artigo 250 do CTB Código de Trânsito Brasileiro, determinando que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.

A medida entra em 45 dias. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. A Polícia Rodoviária Federal irá usar este período até a lei entrar em vigor para orientar os motoristas durante as abordagens e em ações educativas.

Após o período de 45 dias, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados. Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Até aqui, apenas nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul era obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia como forma de aumentar a segurança no tráfego.