Por Nicodemos Alencar

A Assembleia Legislativa deve reunir as entidades sociais que poderão ser beneficiadas com a aprovação da Lei 4.875/2016, proposta pelo Poder Executivo e aprovada pelos deputados estaduais em junho. A norma destina o repasse de 1% da receita do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidente nas operações internas ou de importação de bebidas alcoólicas, fumo e cigarro, às instituições que atuem no atendimento, prevenção e na recuperação de dependentes de álcool e de outras drogas, instituições que atendam pessoas com deficiência ou idosos abrigados em longa permanência. (Matéria completa no JNE de amanhã).