O Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude, implantou e difundiu o ‘Depoimento Especial’ de crianças e adolescentes em processos judiciais, garantindo a este público o direito de ser ouvido judicialmente de forma diferenciada. A técnica, muito difundida em países europeus, começou a ser utilizada no Brasil pela justiça do RS, e desde 2014 está presente em Mato Grosso do Sul, com uma sistemática que serve como modelo para os demais tribunais brasileiros.

O juiz Giuliano Máximo Martins, da Vara Criminal – Infância e Juventude, Comarca de Aquidauana, é considerado ‘Juiz Referência no Depoimento Especial’ nacionalmente, uma vez que defendeu dissertação de mestrado em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa, em Portugal. Intitulado ‘O Depoimento Especial da Criança no Processo Civil e sua Valorização Probatória’, o trabalho abordou a possibilidade do depoimento da criança no processo civil, fazendo comparativo entre as legislações do Brasil e de outros países.

O magistrado explicou ao JNE como é feito o depoimento especial. “As perguntas são feitas por duas técnicas capacitadas na modalidade depoimento sem dano. A entrevista é realizada por meio de perguntas que prestigiem a fala livre da criança e do adolescente, de modo a causa-lhes menos danos psicológicos e melhorar a qualidade na produção da prova”, explicou.

Evita-se com isso, que a criança e o adolescente, vítimas de abuso, seja sexual ou não, sejam ouvidos de modo do sistema tradicional de Justiça, em que as inquirições são feitas numa sala de audiência, ou seja, num ambiente intimidativo, na presença de diversas pessoas, tais como o juiz, o promotor, o defensor/advogado, o secretário de audiência e, por vezes, o próprio acusado, limitando que a criança e o adolescente expressem os fatos que aconteceram devido ao medo, o que gera, por vezes, a não punição do agressor por falta de provas suficientes.

“A criança e o adolescente ouvidos, não tem acesso ao acusado ou quem vai participar da audiência. No Fórum de Aquidauana há uma sala com espaço lúdico, para acolhimento da vítima ou testemunha. Em outro ambiente, mas na mesma sala, a entrevista é realizada por meio de videoconferência (áudio e imagem), assegurando privacidade, conforto e condições de acolhimento – tudo acompanhado pelo juiz, promotor e pela defesa do acusado na sala de audiências”, detalhou o juiz.

Em abril deste ano, foi publicada a Lei n° 13.431, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A nova lei regulamenta em âmbito nacional a escuta protegida e vem de encontro da proposta do Poder Judiciário de MS, que mais uma vez, numa atuação de vanguarda, implantou em 2014, tornando-se um dos primeiros  Estados a desenvolver a técnica, cuja estrutura se tornou referência para o Brasil.

“Desde fevereiro de 2016 esta técnica vem sendo utilizada pela Vara Criminal – Infância e Juventude de Aquidauana, para colher o depoimento de crianças e adolescentes. É uma alternativa para protege-los do sistema jurídico e para respeitar seus direitos fundamentais, onde sem o contato com o ambiente de uma audiência normal, somente na presença de uma técnica capacitada, irão ter segurança para contar o que de fato realmente ocorreu”, frisou o juiz.

No dia 19 de maio, a Comarca de Anastácio viveu sua primeira experiência com o depoimento especial. O juiz Giuliano, em substituição ao juiz titular, Luciano Beladelli, realizou a audiência, que envolvia uma menor, e utilizou a técnica para diminuir a revitimização da vítima. “A depoente saiu contente com essa modalidade de depoimento, pois ela não sabia o que iria acontecer e se sentiu protegida – que é a finalidade do depoimento especial. O juiz titular, Luciano Beladelli, ciente do ato realizado, está contente com a iniciativa e pretende dar continuidade em Anastácio”.

 

Na última semana, comarca de Anastácio realizou a primeira audiência com o método