A Vara Criminal de Aquidauana agendou para este ano 146 videoconferências com outras comarcas e 71 com presídios da comarca e de outras pelo Estado. Com este serviço diminuiu, por exemplo, o tempo para se ouvir uma testemunha. Antes era enviada uma carta precatória e, em algumas ocasiões, corria o risco de prescrever o crime. Assim, há grande impacto para garantir que não haja prescrição do delito.

Segundo o juiz Giuliano Máximo Martins, da Vara Criminal da comarca do município, a utilização da videoconferência na oitiva de réus e testemunhas tem garantido celeridade processual e economia para os cofres públicos. “A utilização desta tecnologia tem sido muito positiva e, por isso, usamos muito essa forma de trabalho, que tem previsão no Código de Processo Penal e garante o princípio da integridade física do juiz”.

O magistrado pontua ainda que nunca houve entrave, por parte de advogados ou dos envolvidos no processo para que a audiência seja realizada por meio eletrônico. “Na realidade, as pessoas gostam de falar com o juiz da sua ação, mesmo que não seja pessoalmente, porque, no caso da precatória, outro magistrado irá ouvir a testemunha ou a parte etc. E quando alguém se insurge contra a videoconferência, podemos utilizar o método tradicional”, explicou.

O Poder Judiciário de MS já tem instalado em todos os fóruns os equipamentos de videoconferência. A tecnologia está sendo utilizada amplamente pelas varas cíveis e criminais de MS e garantido que ações penais não sejam prescritas. Atualmente, existe conexão entre comarcas e 15 unidades prisionais no Estado.

A videoconferência é utilizada em caso cíveis e criminais, inclusive em casos do Tribunal do Júri. A tecnologia também pode ser utilizada entre Tribunais de outras unidades da Federação e com outros países, desde que haja compatibilidade tecnológica e legal.

Entre os dez municípios do Estado com maior número de videoconferência ainda estão, por exemplo, Naviraí com 95 procedimentos realizados e Corumbá com 84 procedimentos.

Os agendamentos de recursos (salas) de videoconferência devem ser realizados unicamente via sistema, disponível em https://www.tjms.jus.br/videoconferencia/.

 

Foto: Ilustrativa

 

Gráfico com as dez cidades que mais realizaram videoconferências no Estado

Fonte: TJ/MS