Wilson Rosa da Silva, 40 anos, conhecido como “bugão”, foi preso por policiais do GETAM na tarde de sábado (26), por tentativa de homicídio contra sua esposa e sua cunhada no Bairro Nova Aquidauana. Contra o homem havia um mandado de prisão em aberto por homicídio contra uma idosa no mesmo bairro.

De acordo com informações da Polícia Militar, a equipe foi acionada e chegando ao local se deparou com bugão portando uma faca, ameaçando matar sua esposa de 28 anos e sua cunhada de 35, quando seu sobrinho conseguiu segura-lo, momento em que os policiais imobilizaram bugão, que estava bêbado e mostrou resistência. O homem já havia agredido a esposa com chutes e pontapés. A cunhada também apresentava ferimentos na face, joelho e mão direita, ocasionadas pelo autor.

O homem resistiu à prisão e após muito trabalho os militares conseguiram imobiliza-lo e conduzi-lo até a Delegacia de Aquidauana. Contra Wilson havia um mandado de prisão em aberto, mas não estava incluso no banco de dados da polícia. No momento do flagrante por violência doméstica e tentativa de homicídio, investigadores e delegado constataram que ele é acusado pela morte de uma idosa 65 anos, ocorrido também no Nova Aquidauana.

No dia 11 de Junho de 2016, Margarida de Amorim bebia em um bar com bugão no referido bairro, quando deixaram o local juntos e logo depois encontraram a idosa sem vida em sua residência. Wilson foi apontado como o principal suspeito do crime já que no bar, onde sua presença foi confirmada por várias testemunhas, ele estava usando um casaco nas cores amarelo e azul, com a inscrição “Tripland Challenge” e a peça de roupa foi encontrada na casa de Margarida.

Wilson Rosa conversou com a reportagem do JNE e sobre o ocorrido de sábado ele disse não se lembrar de nada, pois havia bebido muito. Já sobre o homicídio ele nega. “Eu não matei essa senhora. Se tivesse matado não estaria morando no mesmo bairro, eu não estava escondido, estava fazendo minhas atividades normalmente”, disse.

Em 15 de fevereiro de 2017, Wilson foi preso por esfaquear uma mulher de 47 anos, também no Nova Aquidauana. Segundo o registro policial, ele estava com a mulher e um outro homem em uma residência, quando desferiu uma facada na perna da vítima. A ocorrência não detalha os motivos do crime, apenas que a mulher também desferiu um golpe de faca no tórax do outro homem que estava no local.

Wilson Rosa já tem passagem por violência doméstica e é acusado de matar uma idosa de 65 anos

 

Taxa de Feminicídios no Brasil é a quinta maior no mundo

Apenas na última semana, foram registrados pelo menos cinco casos de mulheres assassinadas por seus companheiros ou ex-companheiros só em São Paulo. Dado alarmante que reflete a realidade do Brasil, país com a quinta maior taxa de feminicídio do mundo.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. O Mapa da Violência de 2015 aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher. As mulheres negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período. Muitas vezes, são os próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%) os que cometem os assassinatos.

Com a Lei 13.140, aprovada em 2015, o feminicídio passou a constar no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A regra também incluiu os assassinatos motivados pela condição de gênero da vítima no rol dos crimes hediondos, o que aumenta a pena de um terço (1/3) até a metade da imputada ao autor do crime. Para definir a motivação, considera-se que o crime deve envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Para a promotora de Justiça e coordenadora do Grupo Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVID) do Ministério Público do Estado de São Paulo, Silvia Chakian, a lei do feminicídio foi uma conquista e é um instrumento importante para dar visibilidade ao fenômeno social que é o assassinato de mulheres por circunstâncias de gênero. Antes desse reconhecimento, não havia sequer a coleta de dados que apontassem o número de mortes nesse contexto.

Apesar dessa importância, a promotora alerta que a lei é um ponto de partida, mas sozinha será capaz de acabar com crimes de feminicídio. “Como um problema bem complexo de causas sociais que estão relacionadas a aspectos da nossa sociedade – ainda tão patriarcal, machista e conservadora – não existe uma fórmula mágica, é necessário um conjunto integrado de ações”, defende.

Em dois anos, 28 homens foram condenados por Feminicídio em MS

Um dossiê divulgado pelo MPE MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) aponta que todos os casos de feminicídio consumado, que já foram a julgamento, terminaram com a condenação dos acusados. Porém, os números evidenciam que nem todas as denúncias feitas pelos promotores, com base na Lei do Feminicídio, foram acolhidas pela Justiça e parte dos crimes acabaram desclassificados para delitos ‘menores’, como lesão corporal ou ameaça.

O feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher, no contexto de violência doméstica e familiar e, do menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Em dois anos, desde que a Lei do Feminicídio foi instituída, em 9 de março de 2015 até 8 de março de 2017, 46 mulheres perderam a vida em Mato Grosso do Sul pelas mãos de um companheiro ou ex-companheiro. Todos os 28 acusados que foram a julgamento, terminaram condenados. 76 homens que foram denunciados por feminicídio ou tentativa de feminicídio ainda aguardam julgamento.

Os dados são do Projeto Menina dos Olhos, que monitora os delitos de feminicídio consumados ou tentados no Estado. (Veja a publicação completa)

Em todos o Brasil, os Ministérios Públicos estaduais divulgaram os dados sobre feminicídio. O Brasil registrou ao menos oito casos de feminicídio por dia entre março de 2016 e março de 2017. No total, foram 2.925 casos no país, aumento de 8,8% em relação ao ano anterior.

 

Lei Maria da Penha

A implementação integral da Lei Maria da Penha é o primeiro ponto desse rol de medidas que devem ser tomadas pelo Estado. Reconhecida mundialmente como uma das melhores legislações que buscam atacar o problema e elemento importante para a desnaturalização da violência como parte das relações familiares e para o empoderamento das mulheres, a lei ainda carece de implementação, especialmente no que tange às ações de prevenção, como aquelas voltadas à educação, e à concretização de uma complexa rede de apoio às mulheres vítimas de violência, na avaliação da promotora Silvia Chakian.

“A gente não vai avançar na desconstrução de uma cultura de discriminação contra a mulher, que está arraigada na sociedade, nas instituições e em nós mesmas, sem trabalhar a dimensão da educação”, alerta.

De acordo com a promotora, a rede de atendimento, de atenção e de proteção às mulheres que vivenciam situações de violência pode ser definidora do rompimento desse ciclo, porque ela deveria fornecer apoio multidisciplinar, inclusive psicológico e financeiro, para que a mulher possa tomar a decisão de romper a relação abusiva e tenha condições de se manter fora dela.

“Onde não há delegacia especializada, centro de referência, casa abrigo e outras instituições de apoio, essa mulher vai sofrer calada, dentro de casa, sem conseguir buscar ajuda”, afirma. Como o fato extremo do assassinato é, em geral, uma continuidade de violências perpetradas antes, a existência desses mecanismos de auxílio pode interromper o ciclo de violações, antes que a morte ocorra. “Os feminicídios são tragédias anunciadas, por isso, essas são evitáveis”, alerta Chakian.

Outras formas de combater essa realidade dramática é aprimorar as condutas dos profissionais envolvidos nos processos de investigação e julgamento de crimes de feminicídio. Nesse sentido, em 2016 o governo brasileiro, o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e a ONU Mulheres publicaram as Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios.

O documento detalha, por exemplo, quando e como a perspectiva de gênero deve ser aplicada na investigação, processo e julgamento de mortes violentas de mulheres, além de formas de abordagem das vítimas e informações sobre os direitos delas. O documento destaca ainda ações que podem ser desenvolvidas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, de modo que a justiça incorpore a perspectiva de gênero em seu trabalho e para que sejam assegurados os direitos humanos das mulheres à justiça, à verdade e à memória.