O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul, por meio da Força-Tarefa Avá Guarani, denunciou à Justiça Federal de Dourados (MS) sete funcionários da cooperativa agrícola Coamo, unidade de Caarapó (MS), por terem faltado à verdade em depoimento prestado ao MPF em setembro de 2016. No depoimento, os sete denunciados, após confirmarem estar trabalhando na data, negaram ter presenciado movimentação anormal nas dependências da cooperativa na manhã de 14 de junho de 2016, data do ataque à comunidade indígena Tey Kuê, na Fazenda Yvu, que deixou um morto e oito feridos.

Segundo o MPF, a indagação foi feita com a finalidade de apurar o ajuste prévio dos investigados nos atos violentos registrados na referida comunidade indígena “para o fim de constituir, organizar e integrar milícia particular, grupo ou esquadrão, com a finalidade de praticar crimes contra indígenas, tal como homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, dano qualificado, ou qualquer outro necessário à expulsão dos índios da área denominada ‘Fazenda Yvu’, pelo uso imoderado da força e à revelia dos poderes constituídos”.

A versão apresentada pelos denunciados é incompatível com o depoimento de outras duas testemunhas e com os dados extraídos dos aparelhos celulares apreendidos mediante autorização judicial. Segundo elas, aproximadamente 70 pessoas e 40 caminhonetes aportaram no pátio da Coamo na referida data, onde permaneceram por pouco mais de uma hora e partiram, em comboio, sentido Amambai (MS). Dados extraídos dos celulares apreendidos revelam, em conversa pelo aplicativo Whats App, produtores rurais marcando encontro na sede da cooperativa Coamo para as 8h do dia 14 de junho de 2016.

A prática configura crime previsto no artigo 342 do Código Penal, que consiste em fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha em processo judicial ou administrativo. De acordo com o MPF, “os denunciados, dolosamente e cientes da reprovabilidade de suas condutas, negaram e calaram a verdade sobre fato juridicamente relevante, na qualidade de testemunha, em processo administrativo.”

 

Foto: Dionedison Terena