O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (20) a lei que prevê pena maior para o motorista bêbado que provocar acidente com morte no trânsito. A lei foi publicada no “Diário Oficial da União” e as novas regras entrarão em vigor em 120 dias.

A partir de abril de 2018, dirigir sob efeito de álcool passa a ser crime inafiançável. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer. De acordo com as disposições da lei, o juiz analisará cada caso, mas apenas o fato de ser flagrado embriagado, gera a prisão, de cinco a oito anos, em regime fechado.

“Se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima”.

Atualmente, o código estabelece que a pena por homicídio culposo varia de 2 a 4 anos e não faz menção clara ao caso de motoristas embriagados.

Pela lei atual, penas inferiores a 4 anos permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade.

Veto

Ao sancionar a lei, Temer vetou a parte da proposta que autorizava o uso de um mecanismo previsto no Código Penal: a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos.

Na justificativa, o presidente explicou que o item seria inaplicável e levaria à insegurança jurídica, isso porque previa a substituição em caso de pena de reclusão inferior a 4 anos e, no caso do homicídio culposo cometido por motorista embriagado, por exemplo, a pena mínima de prisão é de 5 anos.

Foto: Ilustrativa/7° BPM Aquidauana