Decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) nesta terça-feira (15) mudou a tipificação do caso da morte da musicista Mayara Amaral e na prática mandou o processo de volta a estaca zero.

Anteriormente, o acusado pelo crime, Luiz Alberto Bastos Barbosa de 29 anos, responderia, conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MP-MS) pelo crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte e tem pena de 20 a 30 anos. Com a mudança, vai responder por homicídio, que tem pena menor, de 6 a 20 anos.

Segundo o advogado do acusado, Conrado de Souza Passos, com a alteração na tipificação, o MP-MS vai ter de apresentar uma nova denúncia sobre o caso, o que vai provocar um atraso no julgamento. “É como se o inquérito policial tivesse sido concluído agora. O Ministério Público vai ter que designar um novo promotor, vão ocorrer novas audiências de instrução e novas perícias. Possivelmente o caso não deve ir a julgamento este ano”, calcula.

A decisão do TJ-MS desta terça-feira ocorreu no julgamento de uma ação por conflito de competência no processo, depois que o MP-MS se manifestou contrário a decisão da Justiça em primeira instância de julgar o caso por feminicídio e não latrocínio.

A 1ª Câmara Criminal também determinou que o caso será julgado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande e não pela 4ª Vara Criminal.

Em meio a disputa jurídica, o acusado permanece detido no Presídio de Trânsito de Campo Grande, em razão de um mandato de prisão preventiva. A defesa, entretanto, antecipa que com a mudança da tipificação poderá pedir a Justiça a liberdade de Luiz Alberto.

“Também estamos estudando requer insanidade mental para ele, porque no período em que ele cometeu o crime era usuário de drogas. Por isso vai pedir a Justiça um exame de sanidade mental”, adianta.

O crime

Conforme os autos, entre os dias 24 e 25 de julho de 2017, o acusado e a musicista se encontraram em um motel da capital sul-mato-grossense. Dias antes, 16 de julho, a vítima havia escrito uma carta de despedida informando o término do relacionamento e explicando os motivos.

No dia 24, Mayara foi até a residência de Luiz Alberto dirigindo o próprio veículo e os dois se deslocaram até o motel, onde pernoitaram. Segundo a denúncia, durante a pernoite o casal teria discutido e o acusado teria golpeado a cabeça da vítima com marteladas, causando lesões que resultaram na morte de Mayara.

Após o ocorrido, o Luiz Alberto teria ocultado o corpo da vítima e furtado os objetos pessoais dela. No outro dia, de posse do veículo da vítima, ele teria ido até uma região rural da cidade, dispensado o cadáver e ateado fogo. Supostamente, após tudo isto, o acusado teria vendido o veículo.

Além do veículo, ele furtou um notebook, um telefone celular, um violão, uma guitarra e um amplificador, avaliados em R$ 17.300.

A denúncia foi recebida no dia 14 de agosto pela 4ª Vara Criminal da Capital. No entanto, em decisão do dia 9 de outubro, o juiz titular da vara, Wilson Leite Corrêa, declarou que não é competência da Vara Criminal processar e julgar a ação e remeteu o processo para as varas do Tribunal do Júri. No sorteio, caiu para a 2ª Vara do Júri.

A defesa do acusado fez o pedido e sustentou que os fatos narrados na denúncia, as circunstâncias e a motivação do crime tratou de feminicídio. Portanto, o juízo competente para julgar a ação seria o Tribunal do Júri.

O Ministério Público pediu a rejeição do pedido. Apesar dos argumentos do MP, o juiz entendeu que “para a configuração do delito de latrocínio, a intenção principal do agente deve ser a subtração dos bens da vítima, posto que a morte se apresenta como uma consequência da violência empregada para a consecução do delito”.

Além disso, Corrêa explicou que na versão inicial do acusado, ele teria combinado com outra pessoa o roubo dos objetos da musicista após encontro do motel. Mas as testemunhas não comprovaram que o suspeito de ficar com os objetos furtados esteve no motel.

Também ficou comprovado que o suposto comparsa não participou da morte e subtração dos objetos de Mayara e que o acusado agiu sozinho.

Na ação que julgou este conflito no TJ-MS foi mudada a tipificação e definida a vara que vai julgar o processo.

 

*As informações são do Site Página Brazil