O período de defeso para reprodução dos peixes, mais conhecido como a Piracema, já se iniciou a quatro dias em algumas grandes áreas considerada de águas federais. Mas, não menos importante ou com grande diferença, começa nesta segunda-feira (05), o tempo de proibição da pesca  em todos os rios de Mato Grosso do Sul. A paralisação total é programada todos os anos nestes meses de novembro a fevereiro, com fim datado para 28 de fevereiro de 2019. A ação visa proteger as principais espécies comerciais do Estado durante a reprodução, no período denominado Piracema.

A PMA-MS (Polícia Militar Ambiental), com a chegada do período e tendo o feriado conjunto ao último fim de semana, desencadeou uma operação pré-Piracema desde 31 de outubro, para prevenir a pesca predatória, devido aos últimos dias e orientar a população de ribeiros e pescadores profissionais e amadores, para a parada pesqueira de quatro meses.

“Durante esses próximos quatro meses, como é feito há anos, espécies como pacu, pintado, cachara, curimba e dourado estarão protegidas para fazer a viagem em direção às cabeceiras e se reproduzirem. De acordo com a legislação ambiental, estabelecimentos comerciais como hotéis, pousadas e restaurantes, bem como pescadores amadores ou profissionais e qualquer pessoa que tenha estoque de peixe devem declarar a quantidade já retirada e não pode renovar, a não ser que seja de cativeiro”, explica a direção da PMA.

O comunicado pode ser feito à PMA ou nas regionais do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), até a próxima quarta-feira (7). Com a Guia de Controle de Pescado poderão justificar a posse e transportar esses peixes durante o período de defeso.

Crime ambiental

Quem desrespeitar as regras pode ser preso, encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante e pegar pena de 1 a 3 anos de detenção.

Também pode ter tem apreendido todo o material de pesca e motor de popa, barcos e veículos utilizados no crime ambiental, além de multa administrativa, que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular.

Os ribeirinhos e população que dependem do pescado para subsistência podem capturar até três quilos ou um exemplar ao dia, respeitando as medidas permitidas, sendo proibida a venda do produto.