Entre as mudanças anunciadas no projeto de lei batizado“Lei Anticrime”, pelo ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), está uma alteração na excludente de ilicitude. A proposta permite que juízes reduzam pela metade ou até anulem a pena imposta a policiais se considerarem que “o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

A interpretação ficaria a cargo dos magistrados. A proposta também abre espaço para que, no momento da ocorrência, a autoridade policial deixe de prender o agente se entender, naquele momento, que a justificativa se encaixa dentro das hipóteses permitidas para a legítima defesa.

O projeto será enviado para a análise do Congresso Nacional. Segundo Moro, o conjunto de alterações legais visa “combater de forma mais efetiva a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas enfrentados pelo país e que são interdependentes”.

Apresentada por Moro a representantes de 24 estados e do Distrito Federal em evento realizado em Brasília, a proposta inclui de temas caros ao ministro, como a regulamentação da prisão após condenação em segunda instância, a bandeiras do presidente Jair Bolsonaro (PSL), como a flexibilização da punição de policiais que executam suspeitos durante operações.

Já em relação à prisão após condenação em segunda instância e não só quando estão esgotados os recursos, a proposta estabelece que a regra é a execução provisória e a prisão apenas após o final do processo passa a ser formalmente a exceção, determinada pela Justiça quando se identificam haver “questão constitucional ou legal relevante”.

Moro defendeu a sua decisão de tratar de três grandes temas, o crime organizado, a criminalidade violenta e a corrupção, alegando se tratar de temas relacionados. “O crime organizado usa a corrupção para conseguir a impunidade e está relacionado com a maior parte das mortes violentas”, argumenta o ministro.

 

*As informações são da Veja