Apesar do presidente Jair Bolsonaro ter proposto o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos, o tempo de vigência do documento ainda continua de cinco anos para motoristas de até 65 anos e três para aqueles que passaram dessa idade. Explicamos como fazer a renovação de CNH, quais são os documentos necessários e as consequências de atrasar o processo.

Para solicitar a renovação de CNH, o condutor deve entrar em contato com o Departamento Estadual de Trânsito. Em algumas unidades federativas, como São Paulo e Minas Gerais, é possível fazer o pedido pela internet.

Passo a passo para solicitar a renovação de CNH pela internet

  • No site do Detran, procure a página “Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”;
  • Preencha os campos “CPF, Data de Nascimento, Data da 1ª. Habilitação e Município Residencial”;
  • Complete o formulário que abrirá automaticamente;
  • Faça download do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Duda, para o Rio de Janeiro;
  • Agende data e horário do exame;
  • Imprima e efetue o pagamento do DAE.

Condutores que tenham algum tipo de restrição podem ser convocados a comparecer pessoalmente ao órgão de trânsito para realizar a renovação.

Os motoristas que estão renovando a CNH fora de seu Estado de origem também precisam ir ao Detran para solicitar a renovação de CNH.

Como fazer a renovação de CNH pessoalmente

Nos Estados em que o motorista não consegue solicitar o processo pelo site do Detran, é necessário:

  • Ir até o Departamento Estadual de Trânsito;
  • Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura;
  • Realizar o pagamento da taxa emitida pelo órgão de trânsito;
  • Submeter-se ao exame toxicológico em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (exclusivo para categorias C, D e E);
  • Dirigir-se à clínica credenciada indicada para realização do exame médico;

Documentos necessários

  • Documento de identificação (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • Comprovante de residência ou domicílio (original e cópia);
  • CNH (original e cópia).

É importante lembrar só é possível renovar a carteira de motorista se não houver nenhum débito no prontuário do condutor. A obrigatoriedade está descrita no artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veja:

  § 8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.

Multa por CNH vencida

De acordo com o artigo 162 do CTB, dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias é infração gravíssima com penalidade de multa, recolhimento da CNH e retenção do automóvel – até a apresentação de um condutor habilitado.

Apesar da lei expressar claramente a tolerância quanto à data de vencimento, não há, oficialmente, um período estipulado para que o condutor solicite a renovação da CNH. Em muitos Estados, o padrão é o motorista pedir uma nova carteira de motorista nos 30 dias antes do seu vencimento.

No Rio de Janeiro, no entanto, o condutor pode solicitar a renovação da CNH três meses antes da data de vencimento do documento.