Com uma vida voltada para política, vereador Valdeci que já foi filiado dos partidos PT, PSB atualmente no PMDB teve cassação de seu mandato na primeira sessão ordinária do segundo semestre de 2019, do poder legislativo de Nioaque, sob a presidência do vereador Danilo Catti (PSDB).

Valdeci Ferreira líder do Assentamento Padroeira do Brasil, morando no município há mais de 30 anos, teve seu início de carreira política através do PT (Partido dos Trabalhadores), colocando seu nome para apreciação ao cargo de legislador,  no ano de 2000, assumindo assim seu primeiro mandato de 2001 a 2004.

Já no ano de 2004 disputou ao cargo do poder executivo,  como vice prefeito juntamente com Henry Barcelo, vez que não obteve êxito.

Em 2008 novamente disputou as eleições para o cargo de vereador, em que recebeu uma expressiva votação, tornando-se vereador até manhã de hoje (01/08), quando recebeu a notificação através do decreto 07/2019 que declara a perda de mandato eletivo do vereador.

De imediato foi solicitado para que a secretaria registrasse e publicasse o ato, dando ciência ao plenário da casa, e na primeira sessão subsequente, convocando o suplente a vereador de direito, para assumir a vaga.

Neste caso, o então suplente da coligação, Vereador Noé Nogueira Neto deverá receber a notificação e assumir a vaga já na próxima sessão ordinária.

Ao usar a palavra livre, o presidente da Casa vereador Danilo Catti (PSDB) externou o momento com muita tristeza, pontuando que como ser humano todos são capazes de cometer erro, não só na vida pública como na funcional e familiar.

Ainda disse que quem perde com isso é a população, pois Valdeci sempre se colocou como um assistencialista, ajudando a todos de sua comunidade.

Valdeci foi condenado por infração ao artigo 312“caput” e 317 § 2º do Código Penal (peculato), em 03 de setembro de 2018 em primeiro grau, sendo que em data de 04 de julho de 2019, a referida sentença foi mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do acórdão publicado em 07 e julho de 2019,  nos autos do processo nº 0000546-48.20111.8.12.0038, por ter, na condição de Presidente da Câmara de Vereadores de Nioaque, se apropriado de uma folha de cheque da referida Casa de Leis, preenchido o título de crédito e repassado a terceiro, ou seja, utilizando-o como se dele fosse, segundo consta do Acórdão do Tribunal e Justiça de Mato Grosso do Sul, incorrendo da prática delitiva descrita como peculato apropriação.

A Casa de Leis foi expressamente informada da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, portanto decisão de segundo grau,  via do Ofício recebido em data de 08\07\2019 e protocolado sob nº236\2019, pelo Sr. Antônio Aparecido Rodrigues, onde solicita providências em razão do disposto no Artigo 2º, letra “e”, da Lei Complementar nº 135\2010( Lei da Ficha Limpa), que altera  a Lei Complementar nº64\90, onde estabelece que se torna inelegível aquele ocupante de cargo ou função pública  que for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a administração pública entre outros.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais, em especial com fundamento no Artigo 8º, inciso I e §1º, do Decreto-Lei nº 201/1967, Artigo 37, Inciso IX e Artigo 41, Incisos III e VI, da Lei Orgânica Municipal, Artigo 15, III da Constituição Federal, com suporte no posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do HC 126.292, resolve editar o decreto.

Após a leitura do decreto, vereador Valdeci que estava presente na sessão retirou-se da mesma, cumprindo a determinação.

Segundo informações Valdeci irá recorrer da decisão.

Edição e foto Elizete Maidana