O município de Aquidauana passa a contar com uma regulamentação sobre a Política de Bem-Estar Animal. O prefeito Odilon Ribeiro sancionou a Lei n° 2.644/2019, que institui a referida política e dispõe sobre ações objetivando o estímulo à posse responsável, o incentivo à adoção de animais, a proibição à prática de maus-tratos a cães, gatos e outros animais em Aquidauana e dá outras providências.
A Lei n° 2.644/2019 é proveniente do projeto de lei, de autoria dos vereadores Edinho Grance (DEM), Valter Neves (PSDB) e Marcelo Garcia (Patriota), que após sanção do prefeito Odilon, foi publicada no Diário Oficial, Edição 1.264, nessa sexta-feira, 23 de agosto.
De acordo com a lei, todo aquele que, por ação ou omissão, concorra para a prática de maus-tratos a animais, verificada em local público ou privado, seja ou não o infrator o respectivo proprietário ou tutor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, inclusive detentor de função pública, responde pelo descumprimento do disposto nesta Lei, sem prejuízo de outras cominações legais.
São solidariamente responsáveis pelas infrações relacionadas a maus-tratos os proprietários ou tutores de animais e os que os tenham sob a sua guarda ou uso, independentemente das demais obrigações nas esferas civil e criminal.
Para fins de responsabilização pela prática de maus-tratos a que se refere esta Lei, o infrator pode incorrer nas seguintes sanções: I – advertência, mediante notificação com prazo de até 30 dias para regularização, conforme Lei Estadual nº 2.990/2005; II – multa simples no valor de 1 a 40 salários mínimos; III – interdição parcial ou total de estabelecimento ou atividade comercial; IV – apreensão; V – perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município.
“É uma vitória que comemoramos! Essa Lei é um grande passo em defesa dos animais. Essa causa é nobre, tem ganhado apoiadores no município. Agora vamos trabalhar na regulamentação, fazer valer tudo que a Câmara e Administração Municipal se empenharam para elaborar”, destacou a vice-prefeita Selma Suleiman.
Nos casos de reincidência, os valores da multa são aplicados em dobro, sem prejuízo de outras penalidades e a  autoridade julgadora poderá aplicar multa no valor de 1 (um) a 40 (quarenta) salários mínimos.
Vale destacar que de acordo com a Lei Municipal, entendem-se por maus-tratos atos que atentem contra a liberdade psicológica, comportamental, fisiológica, sanitária e ambiental dos animais, que são devidamente explicados em 35 incisos que a lei apresenta, sendo bem abrangente. Nesse sentido, também, no artigo 6.º fica proibida a utilização de animal de qualquer espécie em apresentações de circo e congêneres no Município de Aquidauana.
A apuração da responsabilização pela prática de maus-tratos contra animais a que se refere esta Lei tem início mediante: I – denúncia efetuada por qualquer cidadão; II – ato ou ofício de autoridade competente; III – comunicado de organização não governamental de defesa dos animais ou do meio ambiente; e IV – representação do Ministério Público.  A Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias contados da data de sua publicação.
A lei na íntegra está disponível no link: http://aquidauana.ms.gov.br/DOEM/DOEM_AQUIDAUANA-1264-20190823.pdf

Fonte: AGECOM