Concessionárias e operadoras de serviços em Mato Grosso do Sul estão obrigadas a cancelarem multas contratuais de fidelidade caso o cliente perca o emprego. É o que determina lei estadual publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (4).

De acordo com a lei, concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura não poderão cobrar a multa de fidelidade caso o cliente comprove que ficou desempregado após a assinatura do contrato.

As prestadoras de serviço têm 90 dias para se adequarem e o não cumprimento da nova legislação vai gerar multa correspondente a 100 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). (G1)