Quase 3 mil pessoas votaram no pleito para o Conselho Tutelar de Aquidauana - Divulgação

Eleita para o Conselho Tutelar de Aquidauana no pleito do dia 06 de outubro, Eliane dos Santos Leite teve a nomeação para a função suspensa pelo juiz da Comarca local,
Juliano Duailibi Baungart. O magistrado deferiu a tutela de urgência por solicitação do MPE (Ministério Público Estadual), após denúncias de que a candidata teria burlado as regras e requisitos para a disputa das eleições.

Conforme o edital do pleito, a resolução da Conanda e a própria Lei Municipal Nº. 2.411/2015, publicada no Diário Oficial Eletrônico do município em 03 de junho de 2015, uma das exigências para se inscrever ao cargo de membro do Conselho Tutelar é residir no município há, no mínimo, cinco anos e comprovar domicílio eleitoral.

No entanto, denúncia realizada no MPE apontou que Eliane, que já morou em Aquidauana, onde continuam vivendo seus familiares, vinha residindo em Campo Grande durante o período, fato comprovado com empregos formalizados em Carteira de Trabalho, por exemplo.

A promotora do município, Angélica de Andrade Arruda, que assegurou apuração rigorosa de todas as denúncias referentes ao pleito juntamente com sua equipe, entrou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, acatado pelo juiz da Comarca local.

“Posto isso, defiro a tutela de urgência pretendida, para determinar que o Município de Aquidauana/MS suspenda a nomeação e posse da requerida Eliane dos Santos Leite, para cargo de conselheira tutelar, até o final da presente demanda, bem como que proceda a nomeação e posse provisória do suplemente eleito, o que faço com esteio no art. 300 do Novo Código de Processo Civil. Citem-se os requeridos para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, bem como intimem-se-os da presente decisão. Está dispensada a audiência prévia de conciliação nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se”, diz trecho dos autos.

Requisitos

Segundo prevê o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), podem se candidatar aos conselhos tutelares pessoas residentes no município, que tenham 21 anos ou mais e que sejam de “reconhecida idoneidade moral”. O ECA estabelece mais de uma dezena de atribuições aos conselhos tutelares, entre as quais “representar contra a violação de direitos” de crianças e adolescentes.

A lei ainda destaca que o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar é “estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público”.

Os eleitos do último mês de outubro tomarão posse em janeiro de 2020 para um mandato de quatro anos. Pela primeira vez, foi permitida a reeleição e a recondução de conselheiros.