Até 30 de junho, todos os Detrans devem substituir o documento físico pela versão digital. A impressão pode ser feita pelo próprio usuário

á está em vigor, desde o dia 1º de janeiro deste ano, a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 180/2019, que traz novas regras para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e),  em substituição ao CRLV em meio físico. O Conselho determinou o prazo de até 30 de junho de 2020 para que os Departamentos de Trânsito dos Estados e Distrito Federal (Detrans) se adequem ao novo formato do documento.

De acordo com o ministro substituto da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, a medida faz parte das diretrizes de transformação digital do governo do presidente Jair Bolsonaro. “Essa é mais uma iniciativa do governo para simplificar a vida do cidadão, trazendo mais modernidade e agilidade para o dia a dia das pessoas”, explicou.

O proprietário do veículo pode ter acesso ao CLRV-e no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, disponível gratuitamente na Google Play e App Store e por meio do Portal de Serviços do Denatran. Caso prefira, também poderá, opcionalmente, utilizar uma via impressa do CRLV-e, que terá a mesma validade da versão eletrônica. A diferença é que o documento será impresso em papel comum, validado por um QR Code específico.

“O CRLV-e tem um grande diferencial no quesito segurança: a utilização da tecnologia presente no QRCode VIO para garantir a integridade e autenticidade do documento de licenciamento veicular” esclarece o diretor do Serpro, André de Cesero. Segundo ele, o novo documento impresso na residência do cidadão, é mais seguro do que a versão impressa em papel moeda. “Outra vantagem é a possibilidade de impressão a qualquer momento por meio do Portal de Serviços do Denatran, eliminando custos do proprietário com uma possível emissão de uma segunda via” completa.

Da mesma forma que acontece com o documento físico, o CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT).

(SERPRO)