O Tribunal de Justiça, na última quinta-feira, 23, julgou por unanimidade dando provimento ao recurso de Apelação do Assistente de Acusação Dr. Vinícius Mendonça de Britto, juntamente com o Ministério Público Estadual para condenar o assistente pedagógico José Lídio de Souza Rodrigues, de 47 anos, da rede municipal de Aquidauana, por estupro de vulnerável na forma continuada, a pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

A denúncia veio a tona no final de 2017, quando a Polícia Civil começou a investigar um suposto caso de abuso no Centro Municipal de Ensino Rotary Club, na época sob o comando do Delegado Antonio Souza Ribas Júnior. O fato teria ocorrido no momento em que as crianças, todas do sexo masculino iam ao banheiro sozinhas. Desde então foi iniciado todo um trabalho psicológico e escuta especializada com quatro vítimas, e o servidor, que já havia sido afastado, acabou preso, ficando aproximadamente 9 meses detido. As famílias relataram todo o tormento vivido, o que as crianças falavam, o medo de ir a escola e apontar o mesmo funcionário como a pessoa que passou a praticar com elas atos libidinosos.

Uma das mães à época revoltada, conversou com a reportagem do JNE. “Dói na alma da gente, saber que tem pessoas que duvidam dos depoimentos dos meninos. São crianças de 4 anos, estão falando que é perseguição política. Perseguição de quem? de três meninos que não sabem ler e escrever ainda? É muito revoltante saber que tem gente que acha que manipulamos essas crianças. Por que faríamos isso? Não o conheço, não tenho intenção nenhuma em prejudica-lo, esses meninos não tem malícia para inventar algo tão grave como isso”, disse a mãe de 27 anos, que terá sua identidade preservada.

Mas em agosto de 2018, o assistente pedagógico foi absolvido por sentença, embasando-se na insuficiência de provas, por entender que as vítimas, todas crianças com aproximadamente 4 anos de idade na época, poderiam ter sido influenciadas, mesmo uma não tenho contato fora da Escola com a outra, também tendo laudo psicológico e também sendo ouvidas por depoimento especial.

Então o advogado das famílias das vítimas, Vinícius Mendonça de Britto e o Ministério Público fizeram a Apelação Criminal, que é o recurso ordinário cabível contra as sentenças proferidas em primeira instância. A decisão do juiz Juliano Pereira foi reformada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que ainda deu uma ’lição’ no magistrado.

Os desembargadores entenderam, embasados em provas como laudos psicológicos, inclusive depoimentos das vítimas que foram todos colhidos pela assistente do juízo, técnica facilitadora que, além de possuir todo preparo para oitiva de vítimas e/ou testemunhas em situação de violência, conta, ainda, com formação na área da psicologia, foram unânimes em condenar o assistente pedagógico por estupro de vulnerável na forma continuada. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, Des. Jairo Roberto de Quadros e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.

O caso corre em segredo de Justiça.

Foto: Ilustrativa