O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta quarta-feira (1º), a lei que estabelece um auxílio de R$ 600 mensais, por três meses, a trabalhadores informais.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, anunciou a sanção em rede social. A medida não tinha sido publicada no “Diário Oficial da União” até a publicação desta reportagem.

O auxílio tem o objetivo de diminuir o impacto da pandemia do coronavírus na renda dessas pessoas – que não têm carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social.

Pela manhã, Bolsonaro anunciou em pronunciamento que sancionaria o texto ainda nesta quarta. Segundo ele, o auxílio deverá beneficiar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. O governo ainda não anunciou o calendário oficial de pagamento.

No início da noite, o presidente da República afirmou que já tinha assinado a sanção da lei, mas só enviaria o texto à publicação junto com uma medida provisória (MP) para indicar a fonte dos R$ 98 bilhões. A MP deve criar um crédito extraordinário nesse valor.

“Para publicar, eu preciso de uma outra medida provisória com crédito. Se não, fica um cheque sem fundo na praça. Está certo? Daí, sim, deve terminar, deve terminar. Aí talvez traz em casa e eu assino, publico. No caso, agora não adianta publicar em Diário [Oficial da União] extra. Eu público no Diário ordinário de amanhã”, declarou.

Enviado ao Congresso Nacional pelo governo, o projeto foi aprovado pela Câmara na semana passada e pelo Senado na última (30). A proposta original previa um auxílio de R$ 200 mas os parlamentares, com o aval do Executivo, aumentaram o valor para R$ 600.

Segundo o projeto, o auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família. O texto aprovado ainda definiu que a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil mensais por três meses.

Vetos ao texto

O presidente Jair Bolsonaro vetou três itens do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o Planalto, esses vetos foram orientados pelos ministérios da Economia e da Cidadania.

Com o veto, essas condições ficam excluídas do texto que entrará em vigor. Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubar os trechos em definitivo ou restaurar a validade dessas regras.

  • Ampliação do BPC

O principal trecho vetado é o que garantia, na nova lei, a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, segundo o governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas.

A extensão do BPC foi definida quando o Congresso derrubou um veto de Bolsonaro ao tema. O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), chegou a adiar a mudança nas regras até a definição de medidas “compensatórias” para esse custo extra.

Dias depois, Dantas mudou de ideia e suspendeu todas as decisões por 15 dias. Segundo o ministro, a flexibilização das regras fiscais e de austeridade no contexto da pandemia do coronavírus poderia ser aproveitada, também, para garantir a inclusão de novos beneficiários no BPC.

Enquanto não há resposta definitiva, os parlamentares voltaram a incluir o tema na lei do auxílio emergencial. E, na análise final, Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo. Segundo o governo, a medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

  • Reavaliação dos critérios

O governo também vetou um dispositivo, aprovado pelo Congresso, que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao longo dos três meses, deixasse de atender aos pré-requisitos.

Segundo o governo, esse ponto “contraria o interesse público” e gera um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos. O Ministério da Cidadania defende que é preferível “concentrar esforços e custos operacionais” na construção de outras medidas de enfrentamento à Covid-19.

  • Restrição à conta bancária

O Palácio do Planalto também decidiu vetar uma regra que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. Pelo texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.

Fila de prioridades

Em entrevista na segunda-feira (30), o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família, e aqueles que estão no Cadastro Único, devem ser os primeiros a receber o auxílio.

No caso do Bolsa Família, o benefício não será acumulado. Se o pagamento de R$ 600 for mais vantajoso, haverá uma substituição automática e o trabalhador informal receberá apenas esse auxílio temporário. Ao fim desse período, se continuar atendendo aos critérios, ele volta a receber o Bolsa Família.

Trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento, que ainda não tem data para começar a ser feito.

Segundo Onyx, o pagamento deverá ser feito por meio de agências e aplicativos de bancos federais, como Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, além de lotéricas e aplicativos desses bancos.

Requisitos

A lei sancionada estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de “coronavoucher”.

Segundo o texto aprovado no Congresso, o trabalhador precisa ter mais de 18 anos, cumprir critérios de renda familiar e não pode receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.

Fonte: G1

Foto: Marcos Correa