A partir desta terça-feira (05) todos os laboratórios de análises clínicas e os hospitais, públicos e privados, assim como drogarias e farmácias em Mato Grosso do Sul, são obrigados a notificar ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS), de forma compulsória, todos os casos suspeitos e positivos, testados para o coronavírus.

A resolução da Secretaria de Estado de Saúde, com as medidas e normas para essas empresas, foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje e prevê ainda que a finalidade do compartilhamento das informações sobre a doença é evitar a propagação do vírus. “A concentração desses dados é o que nos dará assertividade na tomada de decisões em relação às medidas de combate à pandemia em Mato Grosso do Sul”, destaca o secretário Geraldo Resende.

A notificação é imediata e deve ocorrer dentro das 24 horas a partir da suspeita. A resolução traz ainda que serão aceitos como os testes sejam registrados pela ANVISA e validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS). “A população deve se certificar que o teste rápido em empresas privadas tenha essas duas aprovações: Anvisa e INCQS”.

Os laboratórios que realizam análises por biologia molecular em Mato Grosso do Sul devem enviar uma alíquota das amostras com resultado detectável ao Lacen (Laboratório Central de Saúde Pública).

As empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitos às sanções previstas no Código Sanitário Estadual, sem prejuízo da incidência de outras penalidades legais.

Na publicação há um anexo com as informações que as instituições devem preencher para envio ao Lacen. Clique aqui e confira (página 14).