Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, preside sessão extraordinária do Senado Federal

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, que propõe medidas de combate à propagação de notícias falsas. O projeto, conhecido como PL das fake news, teve 44 votos favoráveis e 32 votos contrários. O texto segue para a Câmara. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou o resultado em sua conta no Twitter.

“A nova lei é imprescindível para a proteção da vida de todos os brasileiros. Precisamos entender esse universo e reconhecer que liberdade de expressão não pode ser confundida com agressão, violência ou ameaça”, disse Alcolumbre. O presidente da Casa já demonstrava seu apoio à aprovação do texto, desde sua concepção. O projeto é de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e foi relatado por Ângelo Coronel (PSD-BA).

Coronel, além de relator do PL, é presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a disseminação de notícias falsas. “É fundamental saber com quem estamos debatendo. E no anonimato não sabemos com quem estamos debatendo e como nos defender. Minha principal preocupação foi vencer o anonimato irresponsável”, disse ele durante apresentação do seu relatório.

Contas falsas em redes sociais

O projeto estabelece normas para trazer transparência a provedores de redes sociais e de serviços de troca de mensagens privada. O PL busca o combate à divulgação de notícias falsas divulgadas em anonimato ou com o uso de perfis falsos e de disparos em massa. Ao mesmo tempo, o texto fala em garantir liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento.

As empresas responsáveis pelas redes sociais e serviços de troca de mensagens são umas das mais afetadas pelo projeto. Cabe a elas uma série de obrigações para evitar a disseminação de conteúdos falsos e difamatórios.

O PL proíbe o funcionamento de contas automatizadas que não sejam expressamente identificadas como tal. O texto também proíbe as chamadas contas inautênticas, perfis criados para simular a identidade de outra pessoa e enganar o público. Os impulsionamentos de mensagens publicitárias continuam valendo, mas os serviços de redes sociais e de troca de mensagens devem informar, de forma destacada, o caráter publicitário dessas mensagens.

Fonte: Agência Brasil