Foto Ilustrativa

A Casas Pernambucanas está sendo cobrado na Justiça a pagar R$ 1,7 milhão em multa pela prática da venda casada de seguros sem que clientes de Mato Grosso do Sul soubessem que estavam adquirindo os produtos. Clientes só percebiam quando haviam valores de seguros cobrados na fatura do cartão.

Conforme os autos do processo de que corre no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), 130 clientes reclamaram no Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) sobre a prática, que vai contra o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

De acordo com relatos anexados nos autos, os consumidores adquiriram o cartão da loja e perceberam ao receber as primeiras faturas que valores de seguros (seguro mulher, seguro residencial, seguro bolsa protegida, seguro proteção financeira) não contratados estavam sendo cobrados.

Muitos entraram em contato com a loja, mas não conseguiram cancelar ou reaver os valores, motivos que os fizeram denunciar o caso ao Procon. Os valores cobrados pelo seguros não contratados variam entre R$ 5 e R$ 20 por cada cliente.

TAC

Em 2011, a Pernambucanas havia assinado um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento) com o MPMS e a loja se comprometeu a compensar eventuais danos de consumidores mediante o recolhimento da quantia de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Por conta do montante de pelo menos 130 consumidores com situações semelhantes, o MPMS notificou, em julho de 2019, para que a Pernambucanas pagasse R$ 1.715.400,00 em multa ao fundo, no prazo de 10 dias.

Em agosto deste mesmo ano, a Justiça intimou a empresa dando o prazo de três dia para o pagamento e que não o fizesse iria proceder com uma penhora. Não houve manifestação da empresa no autos.

Porém, a Pernambucanas apresentou Apólice de Seguros garantindo em juízo no valor da execução. Este contrato de seguros garante o pagamento dos valores que a empresa necessite.  Passado mais de um ano desde a decisão da multa, o valor ainda não foi pago.

Venda casada

A venda casada acontece quando um consumidor quer adquirir um produto ou serviço específico em um estabelecimento, mas o lugar o induz ou condiciona a venda dele à contratação de outro produto ou serviço de uma forma forçada.

Ou como no caso dos clientes da Pernambucanas, eles pediam o cartão da loja, mas não sabiam sobre a aquisição dos seguros que eram cobrados.

O CDC diz que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Segundo dados do Procon/MS, foram 24 atendimentos e 4 denúncias de venda casada neste ano, por meio de aplicativos ou telefone. O consumidor que se sentir lesado por um estabelecimento pode denunciar pelo número 151 ou pelo site do Procon/MS.

Fonte: Midiamax