Foram apresentadas pelo ministério público eleitoral no dia 18/12 duas petições iniciais tendo como uma das partes o prefeito de Anastácio NILDO ALVES DE ALBRES e o vice LAERCIO VALERIO DA SILVA, sendo a outra parte o Ministério Público Eleitoral.

As petições tratam de dois assuntos, tratados como fatos de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE), pelo ministério público: 1. criação de cargos comissionados e o ajuste salarial concedido somente a determinados grupos do funcionalismo público municipal com fins eleitoreiros. E 2. justamente em ano eleitoral, o prefeito Nildo havia aumentado em muito a quantidade de distribuição de cestas básicas à população, bem como também havia criado ou intensificado inúmeros outros benefícios sociais, tudo em números no mínimo maximizados quando da comparação com anos anteriores.

mesmo não realizando o evento no ginásio
poliesportivo, o Prefeito de Anastácio realizou sim pelo menos uma cerimonia
para entrega dos kits escolares na qual, inclusive, promoveu a aglomeração de
pessoas já durante o começo da pandemia do COVID-19.
Entrega de Kits Escolares em Evento no Poliesportivo da Cidade de Anastácio, durante a pandemia. (Foto: Redes Sociais PMA)

A primeira, foi baseada em cópias de leis municipais que de fato confirmaram o alegado na representação, conforme se observa a partir da seguinte tabela que demonstra a diferença entre o número de cargos em comissão, quando comparadas a LC 117/2019 e a LC 123/2019, o percentual de aumento em relação a abril de 2019 é de 12%.

O Ministério Público solicitou através de ofício que o prefeito informasse os motivos levaram o município a apresentar o projeto de lei que culminou no aumento do número de cargos em comissão no município de Anastácio, que comprovasse quais foram os impactos financeiros e por qual razão, somente integrantes do magistério, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e agentes de inspeção sanitária do Município de Anastácio tiveram reajuste salarial na atual gestão municipal.

Padaria Comunitária

Em mesma rede social se observou que o programa foi
criado em 2019, mas não há informação acerca quantos pães foram fornecidos à população no ano de criação do programa, só havendo comprovação de
grande volume de entrega desses pães neste ano de 2020 (ano eleitoral),
sempre sob a alegação que o fato se deve à pandemia do Covid-19

Ressaltamos que em janeiro de 2020 Anastácio contava com 795 servidores, enquanto que em outubro do corrente ano havia um total de 1.160 servidores, ou seja, houve um aumento de mais de 50% no número de servidores públicos municipais neste ano eleitoral.

O pedido foi ignorado, segundo o Ministério Público.

Já a segunda petição, partiu de uma representação apresentada pelo vereador Marcelo Oliveira Meireles dando conta de que, justamente em ano eleitoral, o prefeito Nildo havia aumentado em muito a quantidade de distribuição de cestas básicas à população, bem como também havia criado ou intensificado inúmeros outros benefícios sociais, tudo em números no mínimo maximizados quando da comparação com anos anteriores.

Foram apontados cerca de 11 (onze) benefícios sociais criados ou intensificados no ano de 2020, quais sejam: 1) Doação de cestas básicas (Programa Cesta Solidária e Cesta Pessoa de Alta Vulnerabilidade); 2) Projeto Bolsa Banda; 3) Kit Proteína; 4) Kit Bebê, 5) Kit Saúde Bucal; 6) Criação de extensão do CRAS no Bairro Cristo Rei, 7) Vale Gás; 8) Padaria Comunitária; 9) Distribuição de Cobertores; 10) Drive Thru do Dias das Crianças; e 11) Kits Escolares.

Houve grande mudança na forma de conduzir políticas sociais, justamente neste ano de 2020, especialmente quanto à entrega de cestas básicas ), mas também em relação aos outros benefícios sociais em geral.
Segundo o Ministério Público Eleitoral foi solicitado e depois requisitado do Município de Anastácio que apresentasse informações sobre os benefícios sociais em tela, bem como que se informasse como eventualmente esses benefícios foram executados nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020.

Contudo, a gestão municipal se omitiu de prestar qualquer esclarecimento a este órgão ministerial.
A conclusão do MP é a de que os fatos, demonstram claramente o uso da Administração Pública em favor de um candidato, atentando contra o regime democrático e contra o princípio da igualdade.

Marcelo Meireles também comunicou ao MP eleitoral que a extensão do CRAS do Cristo Rei estava convocando famílias do bairro no mês de setembro de 2020 para realização de cadastro para entrega de cobertores.
Nesse sentido, chama a atenção como lembrado pelo denunciante que o mês de setembro é o último mês de inverno, sendo que
historicamente não costuma contar com dias muito frios. Sendo assim, tal serviço serviu como mais uma forma de atrair a população para perto da administração com finalidade obviamente eleitoral.

Em verdade, salta aos olhos a gravidade do abuso do poder praticado pelo prefeito municipal, especialmente em vista na massificação de políticas públicas, exatamente tendo como destinatários a população mais carente da cidade e, portanto, mais vulnerável a esse tipo de influência. Nas classes sociais mais vulneráveis, além do destacado valor que os cidadãos dão à autoridade dos detentores de cargos públicos e mandato eletivo, os benefícios sociais em geral se constituem em auxílio financeiro primordial para o equilíbrio do orçamento dessas famílias.

No caso dos autos, o abuso do poder político ocorreu notadamente em decorrência do requerido Nildo Alves de Albres ter criado ou
intensificado programas sociais em pleno ano eleitoral, o que denota o fim eleitoreiro de sua política assistencial no corrente ano.

 

Os efeitos principais do julgamento da AIJE estão previstos
no art. 22, XIV, da Lei Complementar N° 64/1990, verbis:

(…)
XIV julgada procedente a representação, ainda que após
a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a
inelegibilidade do representado e de quantos hajam
contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção
de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8
(oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou,
além da cassação do registro ou diploma do candidato
diretamente beneficiado pela interferência do poder
econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de
autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a
remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para
instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de
ação penal, ordenando quaisquer outras providências que
a espécie comportar;

FONTE:http://oportavozpopular.com.br/