O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicou nesta quarta-feira (10) a Portaria 198/21, alterando a Resolução de número 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículo), do CLA (Certificado de Licenciamento Anual) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

As informações publicadas geraram dúvidas entre os órgãos de trânsito sobre a retomada da expedição do CRV em meio físico, se deveria ocorrer em papel moeda ou em papel A4, com QRCode. Por fim, foi definido que caso o proprietário faça a opção pela expedição do documento em meio físico, o CRLV-e será impresso em papel A4 comum branco.

Desta forma, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), informa que a Portaria não altera, em nada, a rotina de trabalho e emissão dos referidos documentos por parte da autarquia.

O órgão segue emitindo e disponibilizando os dois formatos: físico no papel A4, caso o cliente queira e em formato digital, por meio do aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).