Acareação marcada para 10 de janeiro está entre as soluções acatadas pela Justiça para dar fim a uma ação movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra o governo do Estado, que visa a suspender o concurso público para delegado de Polícia Civil.
A ação foi proposta pelo promotor Marcos Alex Vera, da 30ª Promotoria do Patrimônio Público e Social e das Fundações de Campo Grande, com decisão expedida pelo juiz Alexandre Corrêa Leite, substituto na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital. A acareação também foi solicitada pelo MP.
A ação teve início a partir da queixa de dois candidatos, que acusaram a comissão de concurso de não observar regras do edital da seleção, permitindo a aprovação de concorrentes com pontuação menor do que o mínimo previsto. Contudo, foi reforçada por vários mandados de segurança questionando os critérios da avaliação.
Entre as reclamações, está a acusação de que foram aprovados para a segunda fase do certame candidatos que tiveram pouco mais de 69% de acertos nas provas P2, quando o mínimo a ser considerado seria de 70%. Essa fase da avaliação continua 75 questões de Direito.
A Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul), que organizou o processo seletivo, apontou que foram considerados aptos os candidatos que registraram 52 acertos, o que corresponde proporcionalmente a 69,33 do total de pontos. A alegação para a tomada dessa decisão foi que os 70% representaria o acerto de “52 questões e meia”.
Decimal – Porém, o MPE sustentou na ação que, a fim de cumprir o que determinava o edital, a aprovação deveria considerar o número inteiro de questões imediatamente superior a 70% –isto é, 53 questões, correspondente a 70,65% dos pontos no grupo P2. O argumento foi reforçado por posicionamento da comissão de avaliação em 23 de agosto deste ano, apontando que o percentual mínimo de aprovação seria de 70%.
Mesmo assim, 77 candidatos foram considerados aprovados na prova escrita objetiva P2, com 69,33% de acertos.
A ação também argumentou que houve falta de acesso aos critérios de correção das provas escritas discursivas na segunda fase, o que causaria prejuízo a candidatos no momento de apresentação do recurso à avaliação. “A necessidade da correção adequada com a adoção de critérios objetivos e impessoais utilizados na atribuição das notas, corroboram ao conteúdo aos princípios regentes da publicidade, transparência e, de sobremodo, assegurar a isonomia”, pontuou o promotor Marcos Alex na ação.
Ainda conforme o texto da denúncia, o curto prazo entre a prova discursiva, realizada em 9 de outubro, e a divulgação do resultado preliminar, no dia 17 do mesmo mês, permitiria o cometimento de equívocos na correção das mais de 600 provas.
Marcos Alex Vera pediu que fosse concedida liminar para suspender o concurso para o cargo de delegado de polícia até que fossem tomadas providências quanto à nota para aprovação e fossem divulgados os critérios de correção e justificativas dos julgamentos de recursos. Além disso, propôs a realização da audiência de conciliação e mediação para encontrar uma solução para o tema, diante da “natureza indisponível dos interesses tutelados na presente ação”.
*As informações e foto são do Campo Grande News