Ícone do site Jornal Notícias do Estado

Aplicativo e portal Meu Detran iniciam envio de notificações para proprietários que não regularizaram o licenciamento 2025

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) começou, nesta semana, a enviar notificações para os proprietários de veículos que ainda não regularizaram o licenciamento anual de 2025. Os alertas estão sendo disparados pelo aplicativo Meu Detran MS e pelo portal de serviços Meu Detran, ampliando a comunicação com os usuários após o encerramento do calendário oficial.

Ao todo, 21,3 mil notificações já foram encaminhadas. Um novo envio está programado para o dia 26 de novembro, seguido de mais duas rodadas de alertas em dezembro. A Diretoria de Tecnologia da Informação (Dirti) destaca que os comunicados são direcionados apenas aos usuários cadastrados nas plataformas que autorizaram o recebimento das mensagens. Para ter acesso ao serviço, basta baixar o aplicativo, criar conta — ou acessar com GOV.BR — e habilitar as notificações.

Um levantamento realizado no início de novembro aponta que 45% dos proprietários não fizeram o licenciamento dentro do prazo. Mato Grosso do Sul possui cerca de 1,8 milhão de veículos registrados.

O licenciamento é obrigatório para todos os veículos em circulação, independentemente do ano de fabricação. O atraso no pagamento gera multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e pode resultar na remoção do veículo durante fiscalização, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mesmo após o encerramento do calendário, a regularização pode ser feita a qualquer momento pelos canais digitais: aplicativo Meu Detran MS, portal Meu Detran e atendente virtual Glória, no WhatsApp (67) 3368-0500.

Desde outubro, os avisos de vencimento passaram a ser enviados diretamente pelo portal e aplicativo. Com o término do calendário, os alertas continuam em novembro e dezembro, reforçando a estratégia do órgão de facilitar o cumprimento das obrigações de forma digital e prática.

O Detran-MS também orienta sobre a economia gerada pelo pagamento em dia. A tabela de serviços, regulamentada pela Lei Estadual nº 5.797, define o valor de 4,53 UFERMS para quem paga dentro do prazo. Após o vencimento, o licenciamento passa a custar 5,88 UFERMS — uma diferença superior a R$ 70.

Outra medida importante envolve o encaminhamento de débitos à Dívida Ativa. Proprietários com mais de dois exercícios em atraso — o atual e o anterior — são incluídos em processo de execução fiscal, conforme as Portarias nº 155 e nº 192, em vigor desde 2024. Nestes casos, os débitos seguem para a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e devem ser quitados diretamente no setor da Dívida Ativa, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 6134, em Campo Grande.

Sair da versão mobile