A Prefeitura de Bonito divulgou o balanço atualizado das ações de fiscalização e limpeza de terrenos baldios no município.
Em 2025, foram contabilizados cerca de 3 mil terrenos limpos e notificados. O número inclui imóveis que receberam mais de uma notificação ao longo do ano, reflexo do trabalho contínuo de vistoria realizado pelas equipes responsáveis.
Já em 2026, até o momento, 300 terrenos foram notificados. Desse total, 210 proprietários já providenciaram a limpeza após serem comunicados.
A Vigilância Ambiental atua em todas as regiões da cidade, realizando inspeções e emitindo notificações quando identifica irregularidades. A falta de manutenção adequada pode resultar em acúmulo de lixo, proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de representar riscos à saúde pública.
De acordo com a administração municipal, a conservação dos terrenos é responsabilidade dos proprietários, conforme determina a legislação vigente. Quando a notificação não é atendida dentro do prazo estabelecido, podem ser aplicadas penalidades previstas em lei.
A população pode colaborar com a fiscalização por meio de denúncias pelo telefone (67) 99229-9061.
Prefeitura reforça obrigação de limpeza e alerta para multas
O município também informou que tem recebido diversas denúncias sobre terrenos abandonados, com mato alto, lixo e água parada. Além das reclamações da população, fiscais realizam vistorias constantes nos bairros para identificar situações irregulares.
Conforme a Lei Municipal nº 1.677, de 4 de abril de 2023, a Prefeitura está autorizada a entrar em imóveis e executar a limpeza caso o proprietário não cumpra a notificação dentro do prazo.
A legislação estabelece que cabe ao dono do imóvel manter o terreno limpo, evitando mato alto, resíduos e qualquer material que ofereça risco à saúde coletiva. A regra vale para terrenos baldios, imóveis com obras inacabadas, desabitados ou até mesmo habitados que não estejam em condições adequadas.
Caso a limpeza não seja feita dentro do prazo, será aplicada multa de 100 UFIM (Unidade Fiscal Municipal). Se a irregularidade persistir, o município poderá realizar o serviço e cobrar os custos diretamente no CPF do proprietário.
O valor da limpeza varia conforme o tamanho do terreno e o tipo de serviço executado, podendo ficar entre 60 e 400 UFIM. Atualmente, cada UFIM corresponde a R$ 9,53.
O prazo para pagamento da multa é de 15 dias. O não pagamento implica na inscrição do débito em Dívida Ativa Municipal. Já quando o serviço é executado pelo município, o prazo para quitação é de até 30 dias.
A Prefeitura orienta ainda que proprietários que moram fora da cidade mantenham o cadastro atualizado junto ao setor de Tributos, localizado na Rua Santana do Paraíso, anexo ao Paço Municipal. Caso o cadastro esteja desatualizado, a notificação poderá ser feita por edital e, sem manifestação, a multa será aplicada automaticamente.

