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Câmara aprova regras para programas de fidelidade com milhas e pontos

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), o projeto de lei que estabelece novas regras para programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, comuns principalmente no setor aéreo. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

O PL 3.083/2026 estabelece dois regimes distintos para os programas de fidelidade, levando em consideração a existência ou não de um mecanismo oficial para converter pontos ou milhas em dinheiro.

O relator da proposta, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), afirmou que a regulamentação busca ampliar a segurança jurídica e evitar prejuízos aos consumidores.

Segundo o relator, apesar da relevância econômica desses programas, o setor ainda não possui uma regulamentação específica, situação que, de acordo com ele, tem provocado conflitos entre consumidores e empresas.

Regras para comercialização e transferência

Pelo texto aprovado, os programas que oferecerem um mecanismo efetivo e contínuo para a conversão dos pontos em dinheiro poderão estabelecer regras próprias para a comercialização e transferência das milhas acumuladas.

Para se enquadrar nesse regime, o programa deverá disponibilizar um mecanismo de conversão em moeda corrente por meio de um operador independente.

Já os programas nos quais a possibilidade de conversão das milhas em dinheiro seja limitada ou residual terão regras diferentes. Nesses casos, será proibida a restrição à venda ou transferência das milhas pelos usuários.

A proposta também impede que esses programas apliquem punições, como bloqueio de contas, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios, quando a comercialização dos pontos ocorrer de maneira lícita.

Outra determinação prevista no projeto é que programas que comercializem pontos ou milhas diretamente ou por meio de terceiros deverão oferecer um mecanismo oficial de liquidez, permitindo a conversão da pontuação em dinheiro.

Regras para biometria facial

O projeto também estabelece regras relacionadas ao uso de biometria facial.

Nos programas de fidelidade sem mecanismo de liquidez, a ausência de biometria facial não poderá ser utilizada para impedir o usuário de exercer seus direitos de comercialização das milhas.

Nessas situações, as empresas deverão disponibilizar formas alternativas de autenticação, que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórias.

A proposta ainda será analisada pelo Senado Federal antes de seguir para as próximas etapas de tramitação.

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