Aquidauana e Anastácio se preparam para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, neste domingo, 4 de outubro, em um cenário que exige atenção redobrada dos eleitores. Além dos cuidados tradicionais para o dia da votação, como conferir o local e a seção eleitoral e separar antecipadamente um documento oficial com foto, a previsão de chuva volumosa coloca outro fator em evidência: o risco de que as condições climáticas dificultem o deslocamento e contribuam para a abstenção.
A previsão meteorológica para domingo indica 44,9 milímetros de chuva, com 84% de probabilidade de precipitação. O dia deve ter chuva pela manhã e possibilidade de temporais durante a tarde e a noite, além de rajadas de vento que podem alcançar 50 km/h.
Diante desse cenário, especialmente em áreas rurais e regiões onde o acesso depende de estradas não pavimentadas, o planejamento do deslocamento ganha ainda mais importância. Aquidauana possui extensa área territorial e comunidades rurais e indígenas, enquanto Anastácio também conta com eleitores que precisam percorrer distâncias maiores para chegar aos locais de votação.
A preocupação com a abstenção não é um tema novo no processo eleitoral. Nas eleições municipais de 2024, Mato Grosso do Sul registrou aproximadamente 25% de ausência entre os eleitores aptos a votar. Para 2026, o Estado possui 2.024.884 eleitores aptos, segundo dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
A importância da participação do eleitor
O voto é um dos principais instrumentos de participação do cidadão no processo democrático. É por meio dele que o eleitor participa da escolha de seus representantes para os Poderes Executivo e Legislativo.
Neste primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
Como em 2026 estão em disputa duas vagas para o Senado, serão realizados dois votos para senador, necessariamente em candidatos diferentes.
A participação eleitoral também influencia diretamente a composição dos Poderes Legislativo e Executivo. Por isso, conhecer previamente os candidatos, suas propostas e atribuições de cada cargo permite que o eleitor exerça seu voto de forma consciente e informada.
Horário de votação em Mato Grosso do Sul
Em Mato Grosso do Sul, por causa da diferença de fuso em relação ao horário de Brasília, a votação ocorre das 7h às 16h, no horário local.
Quem estiver na fila da seção eleitoral no momento do encerramento poderá votar, seguindo os procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral.
Diante da previsão de chuva mais intensa ao longo do domingo, uma medida prática é acompanhar as condições meteorológicas e organizar antecipadamente o deslocamento até o local de votação, especialmente para quem mora em regiões mais afastadas.
O que é preciso levar para votar?
O eleitor não é obrigado a apresentar o título eleitoral em papel.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com fotografia que permita sua identificação.
Entre os documentos aceitos estão:
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte;
- carteira de trabalho física;
- certificado de reservista;
- identidade social;
- carteira profissional reconhecida por lei;
- e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
Os documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam com a validade vencida, desde que seja possível identificar o eleitor.
Certidão de nascimento e certidão de casamento não servem como documento de identificação para votar. A Carteira de Trabalho Digital também não é aceita para essa finalidade.
E-Título pode facilitar a vida do eleitor
Uma das ferramentas que pode ajudar antes de sair de casa é o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.
Por meio dele, é possível consultar o local de votação, zona e seção eleitoral, verificar a situação do título, acessar certidões e outros serviços.
O aplicativo também pode substituir o documento físico na identificação do eleitor quando apresentar fotografia. Caso o e-Título não tenha foto, será necessário apresentar outro documento oficial com fotografia.
A orientação é que o eleitor faça o download ou atualize o aplicativo antecipadamente e confira seus dados antes do domingo.
Posso levar uma “colinha”?
Sim. A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos.
A medida pode inclusive agilizar a votação, principalmente porque serão seis escolhas neste primeiro turno.
A ordem será:
1º – Deputado Federal – quatro dígitos
2º – Deputado Estadual – cinco dígitos
3º – Senador – primeira vaga – três dígitos
4º – Senador – segunda vaga – três dígitos
5º – Governador – dois dígitos
6º – Presidente da República – dois dígitos
É importante conferir na tela da urna o nome, a fotografia e o partido antes de confirmar cada voto.
Celular não pode ser levado para a cabine
Embora o e-Título possa ser apresentado no celular para identificação, o aparelho não pode acompanhar o eleitor dentro da cabine de votação.
Antes de entrar na cabine, o celular deve ser desligado e entregue à mesa receptora, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A proibição busca garantir o sigilo do voto. Por isso, também não é permitido fotografar ou filmar o momento da votação.
A tradicional “colinha”, por outro lado, pode ser levada em papel.
Qual a diferença entre voto válido, voto branco e voto nulo?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes dos eleitores.
Voto válido é aquele atribuído a uma candidatura ou, nos cargos proporcionais, também à legenda partidária. São esses votos que entram nos cálculos utilizados para definição dos resultados eleitorais.
Já o voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “BRANCO” na urna e depois confirma.
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita uma combinação numérica que não corresponde a uma candidatura ou legenda válida e confirma.
Apesar de serem formas diferentes de manifestação na urna, votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não são atribuídos a nenhum candidato ou partido.
Também não é verdade que votos brancos sejam destinados ao candidato que estiver na frente. Essa regra não existe atualmente.
Muitos votos nulos podem anular uma eleição?
Outro mito recorrente é que, se mais da metade dos eleitores votar nulo, a eleição será anulada e uma nova votação será realizada.
Isso não acontece quando os votos são anulados voluntariamente pelos próprios eleitores na urna.
Os votos nulos dados pelo eleitor simplesmente ficam fora da contagem dos votos válidos.
Portanto, mesmo que haja uma quantidade elevada de votos brancos ou nulos, o resultado é calculado considerando os votos válidos, conforme as regras aplicáveis a cada cargo.
Abstenção é diferente de voto branco ou nulo
Também é importante não confundir abstenção com voto branco ou nulo.
A abstenção ocorre quando o eleitor apto não comparece para votar.
Já quem comparece à seção e decide votar em branco ou anular seu voto participou da eleição, embora aquele voto não seja contabilizado como válido para uma candidatura.
E se a chuva impedir o eleitor de comparecer?
A previsão de temporal não significa, por si só, que o eleitor estará automaticamente dispensado de suas obrigações eleitorais.
Quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral pode apresentar justificativa no próprio dia da eleição, inclusive pelo e-Título, que utiliza a localização do aparelho para verificar se a pessoa está fora de seu domicílio eleitoral.
Quem não votar e não justificar no domingo ainda poderá apresentar justificativa posteriormente.
Para quem faltar ao primeiro turno de 4 de outubro, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026.
Nesse caso, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em cartório eleitoral. Na justificativa apresentada depois da eleição, será necessário informar o motivo e apresentar documentação que o comprove, que será analisada pela Justiça Eleitoral.
Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de justificativa. Portanto, se o eleitor faltar aos dois turnos, deverá justificar separadamente cada ausência.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas.
Mesmo para quem possui voto facultativo, a participação continua disponível como exercício do direito político.
Eleitor deve se preparar antes de sair de casa
Com a possibilidade de chuva forte em Aquidauana e Anastácio justamente no domingo de eleição, algumas providências simples podem evitar transtornos: consultar previamente o local e a seção de votação, deixar separado o documento oficial com foto, atualizar o e-Título, preparar a “colinha” em papel e acompanhar as condições do tempo antes do deslocamento.
A atenção deve ser ainda maior para moradores de áreas rurais ou locais onde chuvas intensas possam dificultar o acesso.
Independentemente da escolha individual de cada cidadão, a participação eleitoral é parte central do processo democrático. Comparecer às urnas permite que cada eleitor registre diretamente suas escolhas para os cargos que estarão em disputa pelos próximos mandatos.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro. Em Mato Grosso do Sul, a votação será realizada das 7h às 16h, horário local.

