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CNPJ para autônomos e produtores rurais é adiado para 2027; veja quem será afetado

A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para parte das pessoas físicas que exercem atividades econômicas foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A decisão foi anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dando mais tempo para adaptação às mudanças previstas pela Reforma Tributária.

A exigência estava prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2026, mas foi prorrogada para que seja desenvolvido um sistema simplificado de cadastro antes da implantação da nova regra.

A medida não significa que toda pessoa física precisará abrir um CNPJ. A obrigatoriedade será destinada apenas a quem exerce determinadas atividades econômicas e necessita emitir documentos fiscais dentro das novas regras dos tributos criados pela Reforma Tributária.

Na prática, autônomos, prestadores de serviços e outros profissionais que faturam acima de R$ 40,5 mil por ano poderão precisar de uma identificação fiscal específica para emissão de notas fiscais e demais documentos eletrônicos.

Já os chamados nanoempreendedores, categoria criada pela reforma para trabalhadores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, ficam dispensados da obrigação. No entanto, especialistas avaliam que muitos poderão optar pelo cadastro para não perder contratos, já que empresas contratantes terão vantagens tributárias ao negociar com fornecedores formalizados.

Os microempreendedores individuais (MEIs) não serão afetados pela mudança e continuarão utilizando o CNPJ já existente.

No caso dos produtores rurais, a obrigatoriedade valerá para aqueles com faturamento bruto superior a R$ 3,6 milhões por ano. Para os demais produtores, as regras ainda serão definidas pelos órgãos responsáveis.

A Receita Federal informou que está desenvolvendo um novo sistema de inscrição inspirado no modelo do MEI, com cadastro totalmente digital, menos burocracia, integração com plataformas fiscais e emissão simplificada de documentos eletrônicos.

O novo sistema deve ser disponibilizado em novembro de 2026, quando também será aberto um ambiente de testes para adaptação dos emissores de notas fiscais. A obrigatoriedade passa a valer em 1º de janeiro de 2027 para os contribuintes enquadrados nas novas regras.

A mudança não afeta trabalhadores com carteira assinada, aposentados que não exercem atividade econômica, consumidores finais e investidores pessoa física, que continuam dispensados da inscrição no CNPJ.

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