O Governo de Mato Grosso do Sul concedeu um prazo extra aos contribuintes que desejam regularizar pendências fiscais. Por meio do Decreto nº 16.721, publicado na última semana, o Estado oficializou a prorrogação dos prazos de adesão e pagamento do Refis 2025.
A medida altera o cronograma previsto na Lei nº 6.495/2025 e tem como objetivo ampliar o alcance do programa, além de reforçar a arrecadação estadual neste início de 2026. Todas as condições já aprovadas pelo Legislativo, como descontos e opções de parcelamento, foram mantidas.
📅 Novo calendário
O prazo que se encerraria no fim de dezembro de 2025 foi estendido por mais um mês. Confira as principais datas:
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Refis Geral (ICMS): contribuintes têm até 30 de janeiro de 2026 para aderir ao programa e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela, com redução de multas e juros.
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Créditos Específicos (Fundersul, ACT e NOT-CRD): o requerimento deve ser protocolado até 15 de janeiro, com quitação final prevista para 30 de janeiro.
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Escrituração Fiscal Digital (EFD): empresas que não entregaram a EFD até outubro de 2025 poderão regularizar a situação até 15 de janeiro, sem aplicação de penalidades mais severas.
💰 Benefícios preservados
A prorrogação não altera as vantagens do programa. O Refis 2025 continua oferecendo:
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Redução expressiva de multas e juros;
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Parcelamento em até 60 vezes, conforme a modalidade;
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Regularização fiscal, permitindo a saída da dívida ativa e a recuperação da certidão negativa.
⚖️ Segurança e controle
Segundo o Executivo estadual, a extensão do prazo também atende à necessidade de concluir processos administrativos que envolvem reabertura de acordos e análise de débitos inscritos em dívida ativa. A Secretaria de Fazenda (Sefaz) reforça que as regras de rompimento do acordo permanecem válidas, exigindo pontualidade no pagamento das parcelas.
A adesão ao Refis é considerada essencial para que empresas sul-mato-grossenses mantenham acesso a linhas de crédito, inclusive programas voltados ao Pantanal, além de possibilitar a participação em licitações públicas.
📍 Serviço
Em caso de dúvidas sobre a adesão, geração de guias ou enquadramento de débitos, o contribuinte pode acessar o portal oficial da Sefaz-MS ou procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima, como a unidade de Aquidauana.

